TJRJ - 0829001-43.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0829001-43.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA SIQUEIRA PEREIRA RÉU: BANCO BMG S/A Não se tem dúvida da possibilidade da contratação pelos meios digitais e que a biometria facial é um meio de assinatura, já que pode assegurar, em tese, que aquele consumidor que pretende contratar é quem diz ser.
Coisa diversa, no entanto, é saber se aquele consumidor, então identificado, possuía plena ciência, ao fazer a selfie, de que estava contratando algo ou de que conhecia os termos da avença a que dava sua anuência, em princípio, apenas formal.
Em outras palavras, se houve o consentimento informado, se a parte manifestou sua vontade de forma livre, informada e consentida.
A ré veio a Juízo e asseverou a livre contratação pela autora, que teria sido confirmada por meio de sua biometria facial.
No entanto, não está claro como se deu a oferta, se por meio de whatsapp, telefone, e-mail etc.
Assim sendo, comprove a ré como a autora foi cientificada da oferta à qual teria dado o seu consentimento.
Sem prejuízo, esclareça a autora se reconhece como sua a conta constante do comprovante do crédito apresentado pelo réu em id 154518265.
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
05/08/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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30/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 CERTIDÃO Processo: 0829001-43.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA SIQUEIRA PEREIRA RÉU: BANCO BMG S/A Certifico que a contestação de ID.154518261 foi oferecida tempestivamente.
Diga a parte autora em réplica.
SÃO GONÇALO, 3 de dezembro de 2024.
EDUARDO LIMA DA SILVA -
03/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:08
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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06/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 06:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/10/2024 11:03
Expedição de Informações.
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22/10/2024 11:31
Expedição de Ofício.
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17/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 15:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA MARIA SIQUEIRA PEREIRA - CPF: *02.***.*57-01 (AUTOR).
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11/10/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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