TJRJ - 0865065-47.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 11:57
Baixa Definitiva
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12/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de LUIS CARLOS NUNES VIEIRA em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/12/2024 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 08:19
Juntada de petição
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30/11/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 16:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
28/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:30
Juntada de petição
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27/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:45
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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21/11/2024 00:21
Decorrido prazo de LUIS CARLOS NUNES VIEIRA em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/10/2024 00:49
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 00:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 00:49
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2024 00:49
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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14/10/2024 14:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/10/2024 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 10:45
Juntada de petição
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23/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 16:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/09/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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