TJRJ - 0807964-36.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/06/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:32
Determinada a devolução dos autos à origem para
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30/05/2025 19:32
em cooperação judiciária
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29/05/2025 19:59
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos SENTENÇA Processo: 0807964-36.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OTTON SILVA DE MELLO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Compulsando os autos observo que as partes chegaram a um denominador quanto a lide, então DECIDO : Vistos etc.
Homologo o acordo (ID.149730657), a fim de que produza os devidos e legais efeitos e, por consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, 'b', do NCPC, em relação as partes envolvidas.
Custas ex lege, observada a gratuidade de justiça concedida ao autor e ressalvado o art. 98 § 3º do CPC.
Despesas processuais rateadas e honorários na forma da avença, bem como, a taxa judiciária deverá ser cobrada ao final (Nesse sentido: STJ - REsp no. 1.880.944/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 23/03/2021, DJe de 26/03/2021).
Tendo em vista o depósito do valor acordado informado no Id. 152785773, DETERMINOque se expeça mandado de pagamento em prol da parte autora no Id. 153090250.
Certificado o trânsito e julgado, inexistindo pendências de custas, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Vale ressaltar que, em caso de descumprimento do acordo, a presente homologação servirá como título executivo judicial, podendo o credor requerer o cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do CPC RJ, 27 de novembro de 2024.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
28/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:29
Homologada a Transação
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28/11/2024 08:29
em cooperação judiciária
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22/11/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 09:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2024 10:10
em cooperação judiciária
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13/08/2024 18:31
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 13:23
em cooperação judiciária
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19/06/2024 09:44
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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02/06/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 21:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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