TJRJ - 0144951-50.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:59
Documento
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25/09/2025 08:53
Documento
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25/09/2025 00:05
Publicação
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22/09/2025 13:13
Documento
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22/09/2025 12:37
Documento
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11/09/2025 11:09
Conclusão
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10/09/2025 13:31
Não-Provimento
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21/08/2025 00:05
Publicação
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20/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MÁRIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 10/09/2025, A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS.
OS ADVOGADOS QUE ESTEJAM REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS AUTOS E PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, DEVERAO PETICIONAR NOS AUTOS COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, INFORMANDO NÚMERO DO PROCESSO, NOME COMPLETO, OAB, ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO PATRONO QUE FARÁ A SUSTENTAÇÃO ORAL, BEM COIMO FORNECER NUMERO DE TELEFONE PARA CONTATO.
OS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA DEVERÃO SER FEITOS EXVCLUSIVAMENTE POR PETIÇÃO NOS AUTOS NO PRAZO DE 24 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, NÃO SENDO DISPONIBILIZADA QUALQUER LISTA PARA ESTE FIM NO DIA DO JULGAMENTO. - 009.
APELAÇÃO 0144951-50.2021.8.19.0001 Assunto: Serviços Hospitalares / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0144951-50.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00322430 APELANTE: A4 ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA ADVOGADO: ANDRE ASEVEDO DE MELO OAB/RJ-176818 APELANTE: CABERJ INTEGRAL SAÚDE S.A ADVOGADO: FELIPE CARREGAL SZTAJNBOK OAB/RJ-161744 APELADO: FLAVIA MARINHO DA SILVA ADVOGADO: MARCELE CONCEIÇÃO LOYOLA VASCONCELOS COSTA OAB/RJ-118171 Relator: DES.
MARIO ASSIS GONCALVES (a) Roberto de Athayde Rangel - Secretário da Quinta Câmara de Direiuto Priuvado -
19/08/2025 12:43
Inclusão em pauta
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11/06/2025 20:11
Documento
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11/06/2025 20:10
Retirada de pauta
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04/06/2025 00:05
Publicação
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02/06/2025 20:29
Inclusão em pauta
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13/05/2025 16:47
Remessa
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10/02/2025 10:43
Conclusão
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07/01/2025 11:08
Documento
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02/12/2024 00:05
Publicação
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29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0144951-50.2021.8.19.0001 Assunto: Serviços Hospitalares / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0144951-50.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00322430 APELANTE: A4 ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA ADVOGADO: ANDRE ASEVEDO DE MELO OAB/RJ-176818 APELANTE: CABERJ INTEGRAL SAÚDE S.A ADVOGADO: FELIPE CARREGAL SZTAJNBOK OAB/RJ-161744 APELADO: FLAVIA MARINHO DA SILVA ADVOGADO: MARCELE CONCEIÇÃO LOYOLA VASCONCELOS COSTA OAB/RJ-118171 Relator: DES.
MARIO ASSIS GONCALVES DESPACHO: O presente feito (AC 0144951-50.2021.8.19.0001), ajuizado por Flávia Marinho da Silva, em que são partes no polo passivo a A4 Administradora de Benefícios Ltda. e a CABERJ Integral Saúde S.A., se confunde umbilicalmente com a AC 0212843-73.2021.8.19.0001, em que são rés a CABERJ Integral Saúde S.A. e a Amorim Administradora de Benefícios (A4 Administradora de Benefícios Ltda.), tendo sido proferidas as sentenças que julgaram parcialmente procedentes os pedidos autorais pelo eminente magistrado, Dr.
José Maurício Helayel Ismael (Cartório do Núcleo 4.0.6 Saúde Privada - Cível).
Ditos processos, à mais meridiana leitura, conglobam a mesma parte autora, as mesmas empresas corrés, o mesmo contrato de plano de saúde e praticamente as mesmas questões jurídicas com suas siamesas e indissociáveis nuances.
Desse modo, determino a reunião de ambos os feitos.
Faculto às partes, dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, a se manifestarem em prol de seus particulares interesses.
Na sequência, retornem conclusos.
Publique-se e intimem-se. -
27/11/2024 18:46
Apensamento
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27/11/2024 16:56
Mero expediente
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07/06/2024 00:07
Publicação
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05/06/2024 11:09
Conclusão
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05/06/2024 11:00
Redistribuição
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04/06/2024 18:48
Remessa
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04/06/2024 13:55
Remessa
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09/05/2024 11:40
Confirmada
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09/05/2024 00:05
Publicação
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07/05/2024 13:03
Decisão
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29/04/2024 00:06
Publicação
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29/04/2024 00:00
Publicação
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25/04/2024 11:05
Conclusão
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25/04/2024 11:00
Distribuição
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24/04/2024 20:50
Remessa
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24/04/2024 20:49
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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