TJRJ - 0005924-30.2014.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:30
Conclusão
-
13/06/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:37
Juntada de documento
-
24/02/2025 09:03
Juntada de petição
-
30/01/2025 09:32
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos de fls.381/382 para que produzam seus efeitos legais./r/r/n/nCuida-se AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO ajuizada por MUNICÍPIO DE ITABORAÍ em face de SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DO BRASIL LTDA que, por meio da sentença de fls. 224/225, declarou incorporados ao patrimônio público as áreas descritas na petição inicial./r/r/n/nApurada a diferença devida por meio dos cálculos ora homologados, pretende a parte expropriada, ora credora, o pagamento do valor por meio de depósito imediato com fulcro no tema 865 do STF./r/r/n/nDe início, cumpre destacar que o Col.
STF, no julgamento do RE nº 922.144, em sede de repercussão geral, fixou o seguinte entendimento no Tema nº 865:/r/r/n/n No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios. /r/r/n/nDesse modo, vê-se que, apenas quando o Ente Público não estiver em dia com o pagamento dos precatórios é que o pagamento da diferença apurada em processo expropriatório deve ser feito através de depósito judicial direto./r/r/n/nNo caso dos autos, não há nada que evidencie que o Município de Itaboraí está descumprindo o pagamento dos seus precatórios, de modo que o pagamento do valor residual apurado deve ser feito em observância ao disposto no art.100, CRFB, pelo regime de precatórios./r/r/n/nAssim, determino que o pagamento da diferença apurada observe o disposto o regime dos precatórios disposto no art. 100 da CRFB./r/r/n/nExpeça-se a serventia o Precatório Judicial relativo ao valor principal e a Requisição de Pequeno Valor relativo ao valor dos honorários sucumbenciais (súmula 135 do TJRJ), visando ao pagamento do valor devido. -
05/12/2024 12:59
Conclusão
-
05/12/2024 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2024 10:30
Juntada de petição
-
20/09/2024 16:16
Juntada de petição
-
19/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:41
Conclusão
-
16/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:39
Juntada de documento
-
24/08/2024 15:48
Juntada de petição
-
13/06/2024 16:54
Juntada de petição
-
10/06/2024 05:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 05:58
Juntada de documento
-
31/05/2024 16:36
Remessa
-
27/02/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 14:58
Conclusão
-
05/10/2023 14:58
Outras Decisões
-
05/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:15
Juntada de petição
-
26/09/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 18:08
Juntada de petição
-
11/08/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:09
Conclusão
-
28/06/2023 16:03
Juntada de documento
-
26/06/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:34
Conclusão
-
16/03/2023 15:13
Juntada de petição
-
15/02/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:02
Conclusão
-
09/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 15:16
Remessa
-
02/05/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 15:40
Juntada de petição
-
11/03/2022 15:37
Remessa
-
25/02/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 15:47
Remessa
-
02/02/2022 14:38
Conclusão
-
02/02/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 14:38
Publicado Despacho em 21/02/2022
-
02/02/2022 14:38
Juntada de petição
-
21/10/2021 17:09
Trânsito em julgado
-
21/10/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 13:53
Remessa
-
13/08/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 12:23
Remessa
-
05/04/2021 16:58
Publicado Sentença em 19/05/2021
-
05/04/2021 16:58
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2021 16:58
Conclusão
-
24/03/2021 16:36
Remessa
-
24/03/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 16:48
Conclusão
-
09/11/2020 16:47
Juntada de petição
-
26/10/2020 15:05
Remessa
-
27/07/2020 16:08
Conclusão
-
27/07/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 15:12
Juntada de petição
-
24/01/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 13:42
Conclusão
-
23/01/2020 14:52
Juntada de petição
-
07/01/2020 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2019 13:43
Remessa
-
30/09/2019 11:48
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 11:43
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 13:49
Remessa
-
15/06/2019 06:26
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2019 14:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2019 16:22
Conclusão
-
27/05/2019 16:22
Conclusão
-
20/05/2019 10:53
Expedição de documento
-
10/05/2019 16:42
Juntada de petição
-
02/04/2019 16:03
Conclusão
-
02/04/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 11:16
Remessa
-
08/11/2018 17:13
Juntada de documento
-
08/11/2018 17:13
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2018 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 19:36
Conclusão
-
31/08/2018 14:41
Juntada de petição
-
15/06/2018 15:35
Remessa
-
12/06/2018 15:30
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2018 15:30
Juntada de petição
-
07/06/2018 12:25
Conclusão
-
07/06/2018 12:25
Outras Decisões
-
19/04/2018 15:09
Remessa
-
02/03/2018 15:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2018 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 19:30
Conclusão
-
16/01/2018 15:38
Juntada de petição
-
19/05/2017 15:28
Remessa
-
08/05/2017 17:26
Conclusão
-
08/05/2017 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 15:53
Remessa
-
16/12/2016 10:08
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2016 16:56
Publicado Despacho em 19/12/2016
-
14/12/2016 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2016 16:56
Conclusão
-
23/11/2016 14:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2016 11:41
Juntada de petição
-
02/05/2016 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2016 12:07
Conclusão
-
15/03/2016 17:40
Remessa
-
14/03/2016 14:10
Conclusão
-
14/03/2016 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2016 10:39
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2015 15:27
Juntada de petição
-
10/06/2015 18:05
Conclusão
-
10/06/2015 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2015 18:05
Publicado Despacho em 16/12/2015
-
04/02/2015 12:53
Remessa
-
23/10/2014 17:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2014 16:44
Juntada de petição
-
25/08/2014 14:23
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2014 14:28
Documento
-
07/07/2014 16:19
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2014 16:17
Expedição de documento
-
03/07/2014 14:39
Expedição de documento
-
03/07/2014 13:38
Conclusão
-
03/07/2014 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2014 11:49
Juntada de petição
-
13/05/2014 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2014 15:47
Conclusão
-
13/05/2014 13:32
Juntada de petição
-
13/05/2014 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2014 19:02
Conclusão
-
06/05/2014 19:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2014 19:02
Publicado Decisão em 15/05/2014
-
18/03/2014 14:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2014
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028898-32.2012.8.19.0023
Sidney Moura Cunha
Banco Bmg S/A
Advogado: Paulo Antonio Muller
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2012 00:00
Processo nº 0007840-31.2016.8.19.0023
Bruno Teixeira Leite dos Santos
Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Advogado: Andre Vicente Oliveira Santos da Paz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2016 00:00
Processo nº 0900709-02.2023.8.19.0001
Osmar Antunes de Moraes Filho
Banco Bmg S/A
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2023 10:32
Processo nº 0858087-88.2023.8.19.0038
Banco Itau S/A
Celso Nogueira da Silva
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2023 11:47
Processo nº 0005139-18.2020.8.19.0004
Dario Silva de Souza
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Juliana Maria de Andrade Bhering Cabral ...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2020 00:00