TJRJ - 0968814-31.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:42
Baixa Definitiva
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05/05/2025 12:41
Documento
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28/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0968814-31.2023.8.19.0001 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0968814-31.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01157871 APELANTE: MARIA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE MELO RIBEIRO OAB/RJ-228365 APELADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S A ADVOGADO: ANTONIO CHAVES ABDALLA OAB/MG-066493 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
SEGURO CONTRA ROUBO E FURTO.
TELEFONE CELULAR.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Em que pese a aplicação das normas protetivas do direito do consumidor, não está a parte consumidora isenta de comprovar os fatos mínimos constitutivos do seu direito.
Documentos comprovam que o seguro tinha cobertura para roubo ou furto qualificado.
Exclusão de cobertura de furto simples.Apólices claras quanto ao objeto dos contratos e datas de vigência.
Registro de Ocorrência que tipificou o fato como furto simples.
Negativa que se deu no exercício regular de um direito.
Ausência de falha na prestação de serviço.
Sentença que se mantém.
Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
25/03/2025 15:24
Documento
-
25/03/2025 15:10
Conclusão
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18/03/2025 12:00
Não-Provimento
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25/02/2025 00:05
Publicação
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20/02/2025 12:16
Inclusão em pauta
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10/01/2025 00:05
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 1ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 07/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0968814-31.2023.8.19.0001 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0968814-31.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01157871 APELANTE: MARIA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE MELO RIBEIRO OAB/RJ-228365 APELADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S A ADVOGADO: ANTONIO CHAVES ABDALLA OAB/MG-066493 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR -
08/01/2025 18:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/01/2025 11:14
Conclusão
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07/01/2025 11:00
Distribuição
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26/12/2024 23:44
Remessa
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26/12/2024 17:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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