TJRJ - 0082110-63.2014.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:35
Baixa Definitiva
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08/07/2025 16:14
Documento
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19/05/2025 07:28
Documento
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16/05/2025 07:59
Confirmada
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16/05/2025 00:05
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0082110-63.2014.8.19.0001 Assunto: Remuneração / Magistratura / Agentes Políticos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 5 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0082110-63.2014.8.19.0001 Protocolo: 3204/2016.00337502 APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ROSA MARIA COSTA DO AMARAL ADVOGADO: MARIA EDIVANIA VIEIRA OAB/RJ-077904 ADVOGADO: MARIANO FERREIRA DA SILVA OAB/RJ-086020 Relator: DES.
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1.
Embargos de declaração alegando a existência de omissão no Acórdão por ausência de manifestação da necessidade de sobrestamento do feito, suscitando a aplicação do Tema 1.033 do STJ.2.
Tema que não foi objeto do recurso de apelação.
Inovação Recursal.
Inexistência de omissão.3.
O Superior Tribunal de Justiça afetou o referido tema repetitivo nº 1.033.
Entretanto, ordenou-se apenas a suspensão de recursos especiais e agravo em recurso especial, na segunda instância e/ou que estejam em tramitação no Tribunal Superior.4.
Aplicabilidade do Tema nº 877 do STJ que define o termo inicial da prescrição nas execuções individuais de sentenças coletivas.5.
Recurso a que se nega provimento.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. -
14/05/2025 13:48
Documento
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14/05/2025 13:28
Conclusão
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13/05/2025 13:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/05/2025 07:29
Documento
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30/04/2025 11:23
Confirmada
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30/04/2025 00:05
Publicação
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28/04/2025 17:51
Inclusão em pauta
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16/04/2025 12:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/04/2025 11:03
Conclusão
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14/04/2025 13:31
Documento
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31/03/2025 11:16
Documento
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28/03/2025 11:21
Confirmada
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28/03/2025 00:05
Publicação
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26/03/2025 16:11
Documento
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26/03/2025 15:32
Conclusão
-
25/03/2025 13:05
Não-Provimento
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13/03/2025 08:02
Documento
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12/03/2025 11:18
Confirmada
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12/03/2025 00:05
Publicação
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10/03/2025 18:20
Inclusão em pauta
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07/03/2025 18:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/01/2025 00:05
Publicação
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09/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 1ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 07/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0082110-63.2014.8.19.0001 Assunto: Remuneração / Magistratura / Agentes Políticos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 5 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0082110-63.2014.8.19.0001 Protocolo: 3204/2016.00337502 APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: LEONARDO DAVID QUINTANILHA DE OLIVEIRA APELADO: ROSA MARIA COSTA DO AMARAL ADVOGADO: MARIA EDIVANIA VIEIRA OAB/RJ-077904 ADVOGADO: MARIANO FERREIRA DA SILVA OAB/RJ-086020 Relator: DES.
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO -
07/01/2025 11:15
Conclusão
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07/01/2025 11:00
Redistribuição
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06/01/2025 13:45
Remessa
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04/01/2025 20:06
Remessa
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21/11/2024 12:14
Documento
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14/11/2024 16:02
Confirmada
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14/11/2024 00:06
Publicação
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14/11/2024 00:05
Publicação
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11/11/2024 17:47
Incompetência
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11/11/2024 11:12
Conclusão
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11/11/2024 11:00
Redistribuição
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09/11/2024 18:14
Remessa
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08/11/2024 15:15
Remessa
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08/11/2024 15:02
Remessa
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07/11/2024 00:05
Publicação
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06/11/2024 11:34
Confirmada
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05/11/2024 19:07
Decisão
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20/09/2024 17:01
Conclusão
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20/09/2024 14:12
Documento
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02/03/2022 14:19
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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09/05/2019 15:11
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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29/04/2019 17:49
Suspensão ou Sobrestamento
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29/04/2019 10:31
Conclusão
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27/04/2019 16:45
Documento
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16/04/2019 12:48
Mero expediente
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15/04/2019 20:19
Conclusão
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05/10/2018 00:00
Publicação
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01/10/2018 13:01
Confirmada
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28/09/2018 16:47
Decisão
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27/09/2018 00:00
Conclusão
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20/10/2017 15:30
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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11/10/2017 18:47
Mero expediente
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03/07/2017 16:24
Conclusão
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03/07/2017 16:21
Documento
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27/09/2016 14:13
Confirmada
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27/09/2016 00:00
Publicação
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23/09/2016 16:55
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/06/2016 00:01
Publicação
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22/06/2016 13:36
Conclusão
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22/06/2016 11:13
Remessa
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22/06/2016 11:00
Distribuição
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21/06/2016 17:49
Remessa
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21/06/2016 16:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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