TJRJ - 0874001-12.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO DANTAS MEDEIROS DE BRITO em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATO ORDINATÓRIO Processo: 0874001-12.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: MARIA APARECIDA DE ARAUJO SILVA RÉ: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1. Às partes, fazemos saber: processo retornado do e.
TJ. 2. Às considerações e requerimentos, portanto, de Vossas.
Senhorias.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
HERLON CARLOS DA SILVA ASSUNCAO -
13/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:39
Recebidos os autos
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21/02/2025 13:39
Juntada de Petição de termo de autuação
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24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0874001-12.2023.8.19.0001 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 9 VARA CIVEL Ação: 0874001-12.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01067239 APELANTE: MARIA APARECIDA DE ARAUJO SILVA ADVOGADO: PEDRO AUGUSTO DANTAS MEDEIROS DE BRITO OAB/PE-051242 APELADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA OAB/RJ-086093 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
APONTAMENTO DO DÉBITO NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.I.
Caso em exame 1.
Apelação da parte autora objetivando a reforma da sentença de improcedência.
II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em verificar se a inclusão do débito na plataforma Serasa Limpa Nome configurou violação a direito da personalidade da autora a ensejar a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial.
III.
Razões de decidir 3.
Autora que não impugna especificadamente a parte da sentença que reconhece legítima a fatura que originou a inserção do débito na plataforma de renegociação Serasa Limpa Nome.
Inobservância ao princípio da dialeticidade recursal.4.
Dano moral não configurado.
Ausência de pagamento da fatura que autoriza a inclusão do débito na plataforma "Serasa Limpa Nome", tratando-se de exercício regular do direito da empresa credora.
Plataforma que é destinada à composição amigável de dívidas. 5.
Inocorrência da prescrição do débito inserido no portal de acordo/renegociações.
Vencimento da fatura em 16/12/2021.
Consulta realizada em 04/04/2023.6.
Sentença mantida.
IV.
DispositivoNEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. _________________ Dispositivo legal citado: CC, art. 206, Inciso I.Jurisprudência relevante citada: 0010383-98.2022.8.19.0054 - APELAÇÃO.
Des(a).
MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 19/09/2023 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA) Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
29/11/2024 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 211ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0874001-12.2023.8.19.0001 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 9 VARA CIVEL Ação: 0874001-12.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01067239 APELANTE: MARIA APARECIDA DE ARAUJO SILVA ADVOGADO: PEDRO AUGUSTO DANTAS MEDEIROS DE BRITO OAB/PE-051242 APELADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA OAB/RJ-086093 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY -
21/11/2024 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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21/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 12:44
Juntada de Petição de contra-razões
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06/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 13:28
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:06
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO DANTAS MEDEIROS DE BRITO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 06/03/2024 23:59.
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29/01/2024 00:53
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 12:34
Conclusos ao Juiz
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08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/10/2023 23:59.
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26/09/2023 12:07
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 13:34
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 16:27
Conclusos ao Juiz
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13/06/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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