TJRJ - 0927230-81.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 17:57
Documento
-
10/01/2025 08:36
Confirmada
-
10/01/2025 00:05
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0927230-81.2023.8.19.0001 Assunto: Revisão / Pensão / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 10 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0927230-81.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00404110 APELANTE: JACQUELINE FERREIRA LIMA ADVOGADO: THOMAZ JEFFERSON PEREIRA AMORIM OAB/RJ-221732 ADVOGADO: WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR OAB/RJ-215905 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE DECISÃO: QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0927230-81.2023.8.19.0001 EMBARGANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMBARGADO : JACQUELINE FERREIRA LIMA RELATOR : DES.
ANDRÉ ANDRADE DECISÃO Considerando que, conforme noticiado pelo Estado do Rio de Janeiro no ind. 138, a Sétima Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça suscitou a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o qual foi autuado sob o nº 0074576-22.2024.8.19.0000, para a discussão da "possibilidade ou não de cumulação da pensão especial, prevista na Lei Estadual nº 2.153/72 para os casos de óbito decorrente do exercício das funções, com o benefício previdenciário (pensão por morte)", suspendo o julgamento do mérito destes Embargos Declaratórios até a manifestação da Seção de Direito Público sobre a admissão ou não do incidente, em razão do risco de ofensa aos princípios da isonomia e da segurança jurídica.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2025.
ANDRÉ ANDRADE DESEMBARGADOR RELATOR -
08/01/2025 14:19
Suspensão ou Sobrestamento
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12/11/2024 13:57
Documento
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12/11/2024 13:56
Documento
-
08/11/2024 13:03
Conclusão
-
08/11/2024 12:32
Mero expediente
-
01/11/2024 12:30
Documento
-
29/10/2024 12:36
Conclusão
-
24/10/2024 16:34
Mero expediente
-
24/10/2024 13:15
Conclusão
-
22/10/2024 18:09
Confirmada
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22/10/2024 18:08
Confirmada
-
22/10/2024 18:05
Retirada de pauta
-
22/10/2024 17:18
Mero expediente
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22/10/2024 16:53
Conclusão
-
14/10/2024 18:54
Confirmada
-
14/10/2024 17:54
Mero expediente
-
11/10/2024 12:51
Conclusão
-
10/10/2024 10:58
Documento
-
10/10/2024 10:53
Documento
-
08/10/2024 05:48
Confirmada
-
08/10/2024 00:05
Publicação
-
07/10/2024 15:58
Inclusão em pauta
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04/10/2024 12:43
Documento
-
04/10/2024 12:42
Documento
-
03/09/2024 15:06
Confirmada
-
03/09/2024 14:58
Retirada de pauta
-
02/09/2024 17:34
Mero expediente
-
02/09/2024 12:48
Conclusão
-
27/08/2024 10:06
Confirmada
-
27/08/2024 00:05
Publicação
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26/08/2024 12:32
Inclusão em pauta
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25/08/2024 18:47
Documento
-
22/08/2024 12:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/08/2024 13:13
Conclusão
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05/08/2024 12:26
Confirmada
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05/08/2024 11:55
Mero expediente
-
02/08/2024 15:19
Conclusão
-
19/07/2024 08:31
Confirmada
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19/07/2024 00:05
Publicação
-
18/07/2024 17:39
Documento
-
18/07/2024 16:42
Conclusão
-
18/07/2024 00:00
Provimento
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10/07/2024 10:26
Documento
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03/07/2024 05:33
Confirmada
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03/07/2024 00:05
Publicação
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02/07/2024 15:00
Inclusão em pauta
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24/06/2024 16:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/05/2024 00:07
Publicação
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20/05/2024 11:15
Conclusão
-
20/05/2024 11:00
Distribuição
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17/05/2024 14:23
Remessa
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17/05/2024 14:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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