TJRJ - 0007352-72.2017.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:59
Remessa
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12/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:54
Juntada de petição
-
08/04/2025 14:51
Juntada de petição
-
31/03/2025 20:13
Juntada de petição
-
31/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:28
Juntada de petição
-
24/03/2025 10:08
Juntada de petição
-
17/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:57
Conclusão
-
17/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 21:09
Juntada de petição
-
18/02/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 16:31
Conclusão
-
18/02/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 14:55
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Em diversos feitos que tramitam neste juízo, foi informada a celebração de Termo de Compromisso entre a Unimed-Rio e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública do Estado do Rio de Ja-neiro (DPRJ), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Unimed-RIO, Unimed- FERJ, Unimed do Brasil e Central Nacional Unimed. /r/nNos termos do compromisso mencionado, a partir de 01/04/2024 a Unimed-FERJ assu-miu a responsabilidade pela assistência à saúde de todos os beneficiários da Unimed-Rio, que deixou de operar como uma provedora de plano de saúde. /r/nDesse modo, entendo ser necessária a inclusão da empresa que assumiu a prestação do serviço no polo passivo da demanda, notadamente porque, em razão do acerto empresarial realizado, aprovado pelo órgão regulatório, as obrigações impostas à ré originária neste feito passarão a ser exigidas da Unimed-FERJ, nos termos do art. 109, §3º do CPC, o que se espera que resulte na eficácia das decisões proferidas, já que é notório o reiterado des-cumprimento pela Unimed-Rio das decisões proferidas por este e outros juízos em diver-sos feitos. /r/nEntendo, todavia, não se tratar de hipótese de substituição processual, mas de ampliação do polo passivo, considerando não ter havido a extinção da Unimed-Rio, que deverá permanecer no processo em razão da solidariedade das obrigações.
No mesmo sentido da solidariedade trago à colação o seguinte julgado:/r/n /r/nAGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
DIREITO À SAÚDE.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA INFANTIL.
PRESCRIÇÃO DE TRA-TAMENTO MULTIDISCIPLINAR.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDI-DOS.
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO, NO QUAL O JUÍZO A QUO DE-TERMINOU A INTIMAÇÃO DA RÉ PARA COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER COM A IMPOSIÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ, AGRAVANTE, ADUZINDO A MIGRAÇÃO DA CAR-TEIRA DE CLIENTES DA UNIMED RIO PARA A UNIMED FERJ, DENTRE OS QUAIS ENCONTRA-SE O PLANO DO AGRAVADO, DE FORMA QUE A RES-PONSABILIDADE PELO CUMRPIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER DEI-XOU DE SER DA RÉ/AGRAVANTE E PASSOU À UNIMED FERJ.
A PRETEN-SÃO DEFENSIVA NÃO SE SUSTENTA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS ENTIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA UNIMED.
Especificamente em relação à natureza do Sistema Unimed e ao regime de intercâmbio existente entre suas unidades (singulares, federações e confederações), o Superior Tribunal de Justiça, no jul-gamento do REsp 1.665.698/CE (julgado em 23/05/2017, DJe de 31/05/2017), concluiu: (i) a Unimed é uma rede de assistência médica organizada nacionalmente, em que diver-sas cooperativas de trabalho locais e regionais se interligam sob a mesma marca; (ii) cada ente é autônomo e independente, mas todos são interligados e se apresentam ao consumi-dor como integrantes de um único sistema, com abrangência em todo território brasileiro, o que constitui um fator de atração de novos usuários; (iii) é transmitida ao consumidor a imagem de que o Sistema Unimed garante o atendimento à saúde em todo o território na-cional, haja vista a integração existente entre as cooperativas de trabalho médico; (iv) deve haver responsabilidade solidária entre as cooperativas de trabalho médico que integram a mesma rede de intercâmbio, ainda que possuam personalidades jurídicas e bases geográfi-cas distintas, sobretudo para aquelas que compuseram a cadeia de fornecimento de servi-ços que foram mal prestados (teoria da aparência).
ORIENTAÇÃO DESTE E.
TRIBU-NAL NO SENTIDO DE QUE AS EMPRESAS QUE INTEGRAM O GRUPO UNI-MED FAZEM PARTE DO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO, POS-SUINDO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 286, DESTE TRIBUNAL.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (0086924-09.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO; Des(a).
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 24/01/2024 - QUINTA CAMARA DE DI-REITO PRIVADO; Data de Publicação: 26/01/2024)/r/n /r/nDiante do exposto, determino a inclusão da Unimed-FERJ no polo passivo, CNPJ n. 31.***.***/0001-05, endereço: Avenida Rio Branco, 81, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-004, devendo esta receber o processo no estado em que se encontra, já que lhe aproveitam os atos antes praticados pela Unimed-Rio na defesa de seus direitos. /r/nÀ serventia para que inclua a Unimed-FERJ no sistema virtual e onde mais couber, inti-mando-a VIA PORTAL para ciência da inclusão determinada. -
17/12/2024 14:45
Conclusão
-
17/12/2024 14:45
Outras Decisões
-
17/12/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:47
Conclusão
-
26/09/2024 15:47
Outras Decisões
-
12/07/2024 17:55
Juntada de petição
-
12/07/2024 13:38
Juntada de petição
-
09/07/2024 16:17
Juntada de petição
-
11/06/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 19:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2024 19:52
Conclusão
-
18/04/2024 12:08
Juntada de petição
-
11/04/2024 19:57
Juntada de petição
-
29/03/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 16:17
Decisão anterior
-
27/03/2024 16:17
Conclusão
-
11/12/2023 06:33
Juntada de petição
-
18/10/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:55
Conclusão
-
09/10/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:54
Juntada de documento
-
09/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:42
Conclusão
-
18/08/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:50
Conclusão
-
21/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 17:53
Conclusão
-
06/03/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:42
Outras Decisões
-
28/02/2023 16:42
Conclusão
-
10/01/2023 16:19
Juntada de petição
-
25/11/2022 19:10
Juntada de petição
-
23/11/2022 17:15
Juntada de petição
-
23/11/2022 12:38
Juntada de petição
-
10/11/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 14:10
Conclusão
-
09/11/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 07:06
Juntada de petição
-
29/09/2022 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 17:46
Conclusão
-
09/09/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 12:49
Juntada de petição
-
23/08/2022 10:44
Juntada de petição
-
10/08/2022 15:15
Juntada de petição
-
26/07/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 16:18
Conclusão
-
18/07/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:43
Juntada de petição
-
10/07/2022 01:32
Juntada de petição
-
10/06/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 15:54
Conclusão
-
08/06/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 17:14
Juntada de petição
-
20/05/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 11:29
Conclusão
-
06/05/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:46
Conclusão
-
13/02/2022 02:00
Juntada de petição
-
10/02/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 14:45
Conclusão
-
04/02/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 10:59
Juntada de petição
-
24/01/2022 17:56
Juntada de petição
-
15/12/2021 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 13:45
Outras Decisões
-
14/12/2021 13:45
Conclusão
-
12/11/2021 14:08
Juntada de petição
-
28/10/2021 12:51
Juntada de petição
-
26/10/2021 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 13:59
Conclusão
-
21/10/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2021 06:16
Juntada de petição
-
10/09/2021 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 00:50
Conclusão
-
26/07/2021 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 00:22
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 20:04
Conclusão
-
05/05/2021 09:01
Juntada de documento
-
05/05/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 17:47
Conclusão
-
29/04/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 18:34
Conclusão
-
14/01/2021 17:52
Juntada de documento
-
14/01/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2020 13:34
Conclusão
-
28/12/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 08:57
Juntada de documento
-
26/10/2020 08:56
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 10:16
Conclusão
-
07/10/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 10:16
Juntada de documento
-
07/10/2020 10:15
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2020 13:27
Conclusão
-
23/09/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 13:25
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2020 10:13
Conclusão
-
21/09/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 10:10
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2020 18:31
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 20:26
Conclusão
-
09/07/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 15:37
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 10:40
Conclusão
-
27/04/2020 18:45
Juntada de petição
-
26/04/2020 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 13:07
Conclusão
-
10/04/2020 11:23
Juntada de petição
-
26/03/2020 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2020 22:50
Conclusão
-
25/03/2020 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 17:04
Juntada de petição
-
27/02/2020 17:29
Juntada de petição
-
18/02/2020 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2020 17:43
Conclusão
-
04/02/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 15:26
Juntada de petição
-
25/11/2019 15:33
Juntada de petição
-
08/11/2019 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2019 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2019 17:20
Decisão anterior
-
20/09/2019 17:20
Conclusão
-
10/09/2019 18:21
Juntada de petição
-
28/08/2019 14:51
Juntada de petição
-
23/08/2019 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2019 17:59
Conclusão
-
16/08/2019 17:59
Outras Decisões
-
16/08/2019 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2019 19:45
Conclusão
-
25/06/2019 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 13:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 16:53
Conclusão
-
14/03/2019 11:23
Juntada de petição
-
08/03/2019 15:37
Juntada de petição
-
07/03/2019 19:40
Juntada de petição
-
14/02/2019 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2019 12:06
Conclusão
-
10/01/2019 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2018 10:42
Juntada de petição
-
09/10/2018 13:44
Juntada de petição
-
28/09/2018 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2018 11:39
Conclusão
-
20/09/2018 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 11:44
Juntada de petição
-
27/06/2018 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2018 15:31
Conclusão
-
19/06/2018 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 11:29
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 16:16
Conclusão
-
17/04/2018 14:17
Juntada de petição
-
05/04/2018 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2018 15:20
Conclusão
-
03/04/2018 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 11:54
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2018 18:08
Juntada de petição
-
08/03/2018 13:30
Juntada de petição
-
01/03/2018 16:19
Conclusão
-
01/03/2018 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 16:15
Juntada de documento
-
20/02/2018 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2018 18:11
Conclusão
-
16/02/2018 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2018 14:14
Juntada de petição
-
01/02/2018 12:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2018 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2018 12:01
Juntada de petição
-
30/01/2018 16:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2018 15:45
Juntada de petição
-
23/01/2018 15:55
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2018 01:14
Documento
-
11/12/2017 18:29
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2017 15:56
Juntada de petição
-
05/12/2017 01:25
Documento
-
01/12/2017 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2017 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2017 17:05
Audiência
-
08/11/2017 12:59
Conclusão
-
08/11/2017 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2017 00:41
Juntada de petição
-
20/09/2017 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2017 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 18:32
Conclusão
-
28/07/2017 16:37
Juntada de petição
-
29/06/2017 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2017 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2017 17:40
Conclusão
-
28/06/2017 17:26
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2017 17:21
Juntada de petição
-
28/06/2017 16:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2017
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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