TJRJ - 0014694-32.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 17:18
Definitivo
-
29/04/2025 17:17
Documento
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29/04/2025 16:55
Documento
-
31/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 08:59
Documento
-
26/03/2025 15:01
Conclusão
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26/03/2025 10:00
Indeferimento da petição inicial
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10/03/2025 00:05
Publicação
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11/02/2025 16:19
Inclusão em pauta
-
10/02/2025 11:53
Pedido de inclusão
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04/02/2025 14:49
Conclusão
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21/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- ACAO RESCISORIA 0014694-32.2024.8.19.0000 Assunto: Pagamento com Sub-rogação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0006139-66.2019.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.00152640 AUTOR: JOELSON PEREIRA DA SILVA AUTOR: SILVANIA CINQUINIS GONÇALVES PINHO DA SILVA ADVOGADO: CAROLINA LAMARCA DE ALMEIDA OAB/RJ-141225 REU: CELTA ENGENHARIA S/A Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA DECISÃO: DECISÃO Venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: 1.
Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; 2.
Contracheque atualizado, se for o caso; 3.
Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; 4.
Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento e, em caso de se tratar de dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Findo o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO ALBERTO PEREIRA Relator PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO -
10/01/2025 17:12
Determinação
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10/01/2025 00:05
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- *** 1o VICE - PRESIDENCIA *** Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 517 Lamina III RELAÇÃO DE PROCESSOS EXCLUÍDOS DA DISTRIBUIÇÃOACAO RESCISORIA 0014694-32.2024.8.19.0000 Assunto: Pagamento com Sub-rogação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0006139-66.2019.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.00152640 AUTOR: JOELSON PEREIRA DA SILVA AUTOR: SILVANIA CINQUINIS GONÇALVES PINHO DA SILVA ADVOGADO: CAROLINA LAMARCA DE ALMEIDA OAB/RJ-141225 REU: CELTA ENGENHARIA S/A Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Motivo: Cumprimento de Despacho TEXTO: Ass: Fabiano Aleixo Vieira - Diretor(a) da Distribuição Cível -
07/01/2025 12:07
Conclusão
-
19/12/2024 19:10
Remessa
-
19/12/2024 19:04
Documento
-
18/12/2024 18:50
Cancelamento de Distribuição
-
17/12/2024 15:00
Remessa
-
17/12/2024 14:58
Documento
-
27/08/2024 11:12
Documento
-
22/07/2024 11:12
Documento
-
10/06/2024 10:19
Documento
-
07/06/2024 13:50
Documento
-
07/06/2024 13:40
Documento
-
30/04/2024 17:47
Confirmada
-
30/04/2024 17:28
Suscitação de Conflito de Competência
-
25/04/2024 00:07
Publicação
-
19/04/2024 13:17
Conclusão
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19/04/2024 13:13
Expedição de documento
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19/04/2024 13:00
Redistribuição
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19/04/2024 11:08
Remessa
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18/04/2024 11:50
Remessa
-
17/04/2024 17:47
Mero expediente
-
15/04/2024 17:34
Conclusão
-
15/04/2024 17:15
Remessa
-
15/04/2024 17:09
Documento
-
11/04/2024 14:59
Remessa
-
15/03/2024 14:48
Confirmada
-
15/03/2024 14:22
Decisão
-
06/03/2024 00:06
Publicação
-
04/03/2024 13:11
Conclusão
-
04/03/2024 13:09
Expedição de documento
-
04/03/2024 11:00
Distribuição
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01/03/2024 19:20
Remessa
-
01/03/2024 19:19
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
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