TJRJ - 0149151-37.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:31
Trânsito em julgado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de demanda de rito comum em que a demandante, intimada em fls. 118, deixou de promover o recolhimento das custas relativas ao feito. /r/r/n/nO adequado recolhimento das custas consubstancia verdadeiro pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, atraindo a incidência da norma contida no artigo 290 do Código de Processo Civil. /r/r/n/nAnte o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do diploma legal mencionado. /r/r/n/nCondeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais relativas à distribuição e baixa deste processo.
Sem honorários advocatícios. /r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, fica a parte autora intimada de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ. /r/r/n/nDecorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/12/2024 15:39
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
18/12/2024 15:39
Conclusão
-
16/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:35
Documento
-
20/08/2024 13:56
Expedição de documento
-
29/07/2024 15:26
Expedição de documento
-
03/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:27
Expedição de documento
-
29/02/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 14:59
Conclusão
-
12/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:47
Redistribuição
-
09/08/2023 15:21
Remessa
-
27/06/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:27
Juntada de documento
-
23/02/2023 15:30
Outras Decisões
-
23/02/2023 15:30
Conclusão
-
23/02/2023 15:30
Juntada de petição
-
19/12/2022 18:28
Juntada de petição
-
16/12/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 15:36
Audiência
-
21/11/2022 16:00
Conclusão
-
21/11/2022 16:00
Outras Decisões
-
18/03/2022 17:20
Juntada de petição
-
17/01/2022 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 13:49
Outras Decisões
-
10/12/2021 13:49
Conclusão
-
10/12/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 11:08
Conclusão
-
23/07/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 18:57
Conclusão
-
30/06/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 14:22
Juntada de petição
-
04/03/2021 17:01
Juntada de petição
-
10/02/2021 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 17:55
Conclusão
-
02/12/2020 17:54
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2020 15:34
Outras Decisões
-
30/07/2020 15:34
Conclusão
-
30/07/2020 14:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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