TJRJ - 0005426-53.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:45
Conclusão
-
10/06/2025 14:45
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
28/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:38
Conclusão
-
27/05/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 23:41
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
/r/nNão foi possível a penhora on line, eis que, conforme comprovante em anexo, e nos termos do art. 836 do NCPC, não há dinheiro suficiente depositado em nenhuma conta corrente da parte devedora.
Diga a parte credora como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de constrição. -
18/12/2024 16:25
Outras Decisões
-
18/12/2024 16:25
Conclusão
-
10/12/2024 17:08
Conclusão
-
10/12/2024 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 00:48
Juntada de petição
-
03/09/2024 15:42
Juntada de petição
-
22/08/2024 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:08
Conclusão
-
22/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 17:24
Conclusão
-
01/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:50
Petição
-
05/07/2023 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:30
Juntada de petição
-
18/04/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 15:48
Trânsito em julgado
-
18/04/2023 15:34
Desentranhada a petição
-
31/03/2023 14:31
Conclusão
-
31/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 11:41
Juntada de petição
-
23/08/2022 15:36
Juntada de petição
-
19/08/2022 17:07
Juntada de petição
-
03/08/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 12:55
Conclusão
-
19/07/2022 12:55
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 08:15
Conclusão
-
08/06/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 10:19
Juntada de petição
-
02/02/2022 14:15
Juntada de petição
-
28/01/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 20:39
Conclusão
-
27/01/2022 20:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 10:38
Conclusão
-
24/01/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 13:23
Juntada de petição
-
23/07/2021 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 14:23
Documento
-
25/03/2021 16:46
Documento
-
18/03/2021 17:04
Juntada de petição
-
02/03/2021 10:52
Juntada de petição
-
22/01/2021 13:36
Expedição de documento
-
13/01/2021 19:19
Expedição de documento
-
12/01/2021 18:20
Outras Decisões
-
12/01/2021 18:20
Publicado Decisão em 22/01/2021
-
12/01/2021 18:20
Conclusão
-
12/01/2021 18:19
Juntada de documento
-
11/01/2021 15:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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