TJRJ - 0000857-08.2000.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 01:43
Conclusão
-
05/08/2025 01:43
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/08/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 13:15
Juntada de petição
-
02/06/2025 10:04
Juntada de petição
-
21/05/2025 19:03
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença em que constava, inicialmente, como parte executada a sociedade ECIG - Empreendimentos Comerciais Ilha do Governador S.A. /r/r/n/nNo petitório de index n. 418 (fls. 313/315), a exequente informou ter sido a sociedade executada incorporada pela empresa NOVA ECIG. /r/r/n/nO despacho de index n. 429 determinou a intimação da NOVA ECIG, na qualidade de sucessora da executada originária, assinalando prazo para pagamento espontâneo do débito remanescente./r/r/n/nIntimada, a NOVA ECIG apresentou a exceção de pré-executividade de index n. 431 (fls. 326/330), aduzindo que, apesar da semelhança do nome empresarial, não tem qualquer relação com a sociedade ECIG - Empreendimentos Comerciais Ilha do Governador S.A., pugnando pela sua exclusão do feito e condenação da exequente nas penas da litigância de má-fé./r/r/n/nNo despacho de fls. 543/544, o juízo manifestou a existência de dúvidas sobre quem seja o sucessor da empresa executada e se realmente existam valores depositados no juízo da 2ª Vara Cível que sejam capazes de satisfazer a presente Execução , tendo sido determinado pelo juízo que as partes apresentassem o quadro societário de ambas as empresas para a definição da sucessão operada./r/r/n/nA excipiente apresentou nos autos os documentos de fls. 558/647, enquanto a exequente peticionou a fl. 663, informando agora que a sucessora processual da executada é o Consórcio Ilha Plaza, juntando aos autos os documentos de fls. 664/692 e requerendo sua inclusão no polo passivo./r/r/n/nA fl. 721, foi reconhecida pelo juízo a incorporação empresarial mencionada, determinando a alteração do polo passivo para que nele passasse a constar CONSÓRCIO ILHA PLAZA em razão da sucessão processual operada./r/r/n/nManifestação da excipiente a fls. 733/734, pugnando pelo julgamento da exceção de pré-executividade apresentada./r/r/n/nÉ o relatório.
Decido./r/r/n/nCompulsando os autos, verifico assistir razão à excipiente, que, desde que foi intimada para pagamento do débito exequendo, alega ser parte ilegítima, sob o argumento de que a sociedade NOVA ECIG não é sucessora da antiga executada, ECIG - Empreendimentos Comerciais Ilha do Governador S.A. /r/r/n/nEm que pese a exceção de pré-executividade ser datada do ano de 2016, somente com a apresentação dos documentos de fls. 664/692 pela parte exequente, por ordem do juízo, pode se verificar a errônea indicação da parte exequente em relação à empresa sucessora da executada./r/r/n/nComprovada a incorporação empresarial da antiga executada e a legitimidade do CONSÓRCIO ILHA PLAZA, sucessora processual, nos termos já reconhecidos pelo juízo a fl. 721, torna-se óbvia a ilegitimidade passiva da excipiente NOVA ECIG./r/r/n/nQuanto à alegada litigância de má-fé da parte excepta, alegada pela excipiente, não vislumbro sua ocorrência, inexistindo nos autos comprovação de que a indicação da sociedade tenha derivado de ato de má-fé da exequente. /r/r/n/nPor tais razões ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade apresentada pela sociedade NOVA ECIG, por se tratar de matéria de ordem pública, para reconhecer sua ilegitimidade passiva e, por conseguinte, determinar sua exclusão do polo passivo, condenando a excepta ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) do valor atualizado da execução, nos termos da planilha de fl. 741, em analogia ao decidido pelo STJ no Tema Repetitivo 961./r/r/n/nIntimem-se./r/r/n/nPreclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para análise do requerido a fl. 740. -
05/05/2025 12:28
Conclusão
-
05/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:11
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
À parte executada, CONSÓRCIO ILHA PLAZA para pagamento do débito indicado a fl. 719, sob pena de prosseguimento em execução. -
19/12/2024 19:47
Juntada de petição
-
19/12/2024 14:25
Juntada de documento
-
19/12/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:55
Expedição de documento
-
25/09/2024 14:54
Conclusão
-
25/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:16
Juntada de petição
-
01/07/2024 16:31
Conclusão
-
01/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:54
Conclusão
-
05/12/2023 21:47
Juntada de petição
-
10/11/2023 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 11:36
Conclusão
-
19/10/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 18:37
Juntada de petição
-
31/08/2022 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:59
Conclusão
-
25/08/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 15:41
Juntada de petição
-
10/08/2022 00:50
Juntada de petição
-
29/07/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 17:15
Remessa
-
20/07/2022 20:40
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 15:35
Remessa
-
22/05/2020 19:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
22/05/2020 19:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/05/2020 19:26
Conclusão
-
16/03/2020 17:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 10:12
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 15:17
Conclusão
-
03/02/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2019 16:31
Conclusão
-
18/10/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 17:32
Juntada de documento
-
07/10/2019 10:48
Expedição de documento
-
30/09/2019 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2019 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 11:56
Conclusão
-
09/09/2019 11:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 14:48
Expedição de documento
-
06/06/2019 17:04
Conclusão
-
06/06/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 17:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2018 11:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2018 10:59
Conclusão
-
11/09/2018 10:59
Conclusão
-
11/09/2018 10:47
Expedição de documento
-
27/07/2018 12:30
Conclusão
-
27/07/2018 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2018 17:05
Expedição de documento
-
17/05/2018 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 17:16
Conclusão
-
16/05/2018 14:14
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2018 17:01
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2018 15:59
Conclusão
-
09/03/2018 15:59
Conclusão
-
08/03/2018 14:59
Expedição de documento
-
13/12/2017 13:05
Conclusão
-
13/12/2017 13:05
Publicado Despacho em 09/01/2018
-
13/12/2017 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 13:24
Juntada de petição
-
30/10/2017 16:08
Publicado Despacho em 13/11/2017
-
30/10/2017 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 16:08
Conclusão
-
26/10/2017 16:12
Juntada de petição
-
24/10/2017 15:27
Juntada de petição
-
26/09/2017 19:32
Publicado Despacho em 04/10/2017
-
26/09/2017 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 19:32
Conclusão
-
27/06/2017 14:59
Juntada de documento
-
16/05/2017 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2017 15:08
Conclusão
-
16/05/2017 15:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2017 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2017 13:42
Conclusão
-
06/04/2017 13:19
Juntada de petição
-
15/03/2017 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2016 14:41
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2016 13:22
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2016 16:21
Conclusão
-
26/08/2016 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2016 17:10
Juntada de petição
-
05/07/2016 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2016 12:38
Conclusão
-
29/06/2016 16:09
Juntada de petição
-
01/06/2016 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2016 17:21
Conclusão
-
01/06/2016 17:21
Publicado Despacho em 14/07/2016
-
01/06/2016 17:19
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2016 17:18
Documento
-
28/04/2016 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2016 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2016 15:36
Conclusão
-
01/03/2016 15:42
Juntada de petição
-
19/11/2015 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2015 11:59
Publicado Despacho em 03/12/2015
-
19/11/2015 11:59
Conclusão
-
12/11/2015 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2015 14:37
Conclusão
-
11/11/2015 16:53
Juntada de petição
-
08/10/2015 14:08
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2015 17:57
Juntada de petição
-
24/09/2015 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2015 21:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2015 15:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2015 11:28
Conclusão
-
25/06/2015 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2015 12:55
Juntada de petição
-
19/03/2015 19:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2015 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2015 18:53
Conclusão
-
10/02/2015 16:43
Juntada de petição
-
15/01/2015 15:08
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2015 12:03
Juntada de documento
-
27/11/2014 11:43
Conclusão
-
27/11/2014 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2014 11:42
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2014 15:00
Juntada de petição
-
03/11/2014 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2014 19:35
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2014 15:42
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2014 14:33
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2014 17:04
Juntada de documento
-
29/07/2014 14:15
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2014 21:29
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2014 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2014 17:32
Conclusão
-
02/04/2014 12:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2014 12:14
Juntada de petição
-
01/04/2014 17:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2014 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2013 16:16
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2013 12:34
Conclusão
-
27/09/2013 12:34
Conclusão
-
27/09/2013 12:32
Expedição de documento
-
26/09/2013 16:25
Expedição de documento
-
26/09/2013 16:07
Expedição de documento
-
04/09/2013 13:36
Publicado Decisão em 09/09/2013
-
04/09/2013 13:36
Outras Decisões
-
04/09/2013 13:36
Conclusão
-
03/09/2013 16:33
Juntada de petição
-
13/08/2013 16:42
Publicado Decisão em 16/08/2013
-
13/08/2013 16:42
Outras Decisões
-
13/08/2013 16:42
Conclusão
-
06/08/2013 09:42
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2013 17:43
Juntada de petição
-
24/07/2013 10:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2013 10:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2013 15:41
Conclusão
-
09/07/2013 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2013 15:21
Juntada de petição
-
01/07/2013 17:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2013 15:48
Publicado Despacho em 05/06/2013
-
29/05/2013 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2013 15:48
Conclusão
-
27/05/2013 13:54
Juntada de petição
-
24/05/2013 17:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2013 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2013 13:20
Conclusão
-
07/05/2013 13:20
Publicado Despacho em 09/05/2013
-
29/04/2013 16:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2013 16:45
Petição
-
12/04/2013 17:59
Publicado Decisão em 16/04/2013
-
12/04/2013 17:59
Conclusão
-
12/04/2013 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2013 17:19
Juntada de petição
-
20/03/2013 10:14
Outras Decisões
-
20/03/2013 10:14
Conclusão
-
01/03/2013 14:22
Remessa
-
21/02/2013 16:00
Conclusão
-
21/02/2013 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2013 13:16
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2013 13:12
Juntada de petição
-
29/01/2013 18:50
Processo Desarquivado
-
18/12/2012 20:19
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2012 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2012 15:04
Conclusão
-
13/12/2012 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2012 11:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2012 16:28
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2012 20:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2012 19:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2012 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2012 17:56
Conclusão
-
14/03/2012 16:23
Juntada de petição
-
14/02/2012 12:06
Conclusão
-
14/02/2012 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2012 12:06
Publicado Despacho em 27/02/2012
-
06/02/2012 16:31
Documento
-
31/01/2012 13:23
Juntada de petição
-
30/01/2012 11:09
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2012 11:14
Entrega em carga/vista
-
28/11/2011 20:18
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2011 19:22
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2011 18:06
Processo Desarquivado
-
08/11/2011 17:43
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2011 17:56
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2011 18:41
Processo Desarquivado
-
26/11/2010 20:43
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2010 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2010 18:38
Conclusão
-
16/09/2010 11:27
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2010 17:08
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2009 15:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2009 19:24
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2009 09:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2009 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2008 15:44
Publicado Despacho em 20/08/2008
-
21/07/2008 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2008 15:44
Conclusão
-
21/07/2008 14:46
Juntada de petição
-
03/06/2008 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2008 12:22
Conclusão
-
03/06/2008 12:22
Publicado Despacho em 16/06/2008
-
08/05/2008 10:28
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2008 10:27
Juntada de petição
-
28/03/2008 15:41
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2007 14:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2007 15:25
Remessa
-
15/06/2007 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2007 17:49
Conclusão
-
15/06/2007 17:48
Juntada de petição
-
27/04/2007 12:58
Conclusão
-
27/04/2007 12:58
Publicado Despacho em 03/05/2007
-
27/04/2007 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2007 16:29
Juntada de petição
-
12/04/2007 16:48
Entrega em carga/vista
-
02/03/2007 18:19
Publicado Sentença em 30/03/2007
-
02/03/2007 18:19
Conclusão
-
02/03/2007 18:19
Declarada decadência ou prescrição
-
02/03/2007 18:18
Juntada de petição
-
08/02/2007 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2007 20:34
Conclusão
-
08/02/2007 20:34
Publicado Despacho em 15/02/2007
-
08/02/2007 20:34
Juntada de petição
-
23/01/2007 13:59
Entrega em carga/vista
-
12/01/2007 13:07
Conclusão
-
12/01/2007 13:07
Publicado Despacho em 18/01/2007
-
12/01/2007 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2007 13:06
Juntada de petição
-
30/03/2006 14:39
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2006 15:29
Conclusão
-
23/03/2006 15:29
Conclusão
-
22/02/2006 15:49
Expedição de documento
-
20/02/2006 16:22
Conclusão
-
20/02/2006 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2006 14:50
Juntada de petição
-
15/12/2005 13:05
Entrega em carga/vista
-
06/12/2005 18:18
Juntada de petição
-
28/11/2005 16:56
Processo Desarquivado
-
22/01/2002 00:00
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2001 00:00
Conclusão
-
28/05/2001 00:00
Publicado Despacho em 13/07/2001
-
06/03/2001 00:00
Conclusão
-
06/03/2001 00:00
Outras Decisões
-
08/02/2001 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2001 00:00
Conclusão
-
27/11/2000 00:00
Conclusão
-
27/11/2000 00:00
Conclusão
-
27/11/2000 00:00
Publicado Sentença em 17/01/2001
-
31/08/2000 00:00
Conclusão
-
31/08/2000 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2000 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2000
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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