TJRJ - 0860340-15.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 09:30
Baixa Definitiva
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12/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 02:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:40
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 20:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de SUSANE CAMPOS DE ARRUDA em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:15
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0860340-15.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUSANE CAMPOS DE ARRUDA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 22 de janeiro de 2025. -
22/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/01/2025 13:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/01/2025 10:17
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:59
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de SUSANE CAMPOS DE ARRUDA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0860340-15.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUSANE CAMPOS DE ARRUDA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
11/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 13:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 10:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 10:21
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 10:21
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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30/09/2024 15:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/09/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/09/2024 15:23
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 13:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/09/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/09/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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