TJRJ - 0844648-45.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:06
Juntada de Petição de contra-razões
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ALESSANDRO AUGUSTO LEAL em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/05/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMARINHO SIMOES em 12/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ALESSANDRO AUGUSTO LEAL em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMARINHO SIMOES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:47
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 19:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 19:47
Juntada de Projeto de sentença
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12/02/2025 19:47
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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11/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ALESSANDRO AUGUSTO LEAL em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 22:28
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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01/12/2024 20:23
Expedição de Mandado.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844648-45.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO CAMARINHO SIMOES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os requisitos, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA,determinando que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica no endereço indicado na inicial, em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação em dez dias.
Após, ao autor em réplica.Cite-se/Intime-se em conformidade com o art. 13, § 2º do Provimento 38/2020 da CGJ-TJ, caso seja possível, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
28/11/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:06
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 18:00
Conclusos para decisão
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27/11/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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