TJRJ - 0802477-48.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para se manifestar, em cinco dias, sobre as referidas consultas e informar como prosseguirá com a execução, sob pena de extinção. -
09/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 04:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2025 20:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 02:18
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 20:41
Outras Decisões
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31/01/2025 23:48
Conclusos para decisão
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21/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PARADA em 02/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0802477-48.2023.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNALDO BARBOSA LEAL RÉU: CHAIM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - EPP, SANNA ENTRETENIMENTO EIRELI - ME DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que já foram feitas pesquisas de bens por meio dos sistemas eletrônicos postos à disposição deste juízo, sem qualquer resultado frutífero, conforme pode ser verificado, por exemplo, no detalhamento que segue em anexo.
A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos autos, sequer, um indício de que a parte executada, de fato, possua bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, a fim de dar prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora, ou requeira o que lhe for de direito.
Em caso de inércia por prazo superior a 60 dias, proceda-se na forma do inciso XXI do art. 255 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
13/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
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14/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 21:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de IVONETE MARTINS NOGUEIRA em 12/04/2024 23:59.
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14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de NATHALIA QUEIROZ ALBERTO AUCELIO em 12/04/2024 23:59.
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28/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 17:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/10/2023 00:30
Decorrido prazo de EDNALDO BARBOSA LEAL em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:30
Decorrido prazo de CHAIM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - EPP em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:30
Decorrido prazo de SANNA ENTRETENIMENTO EIRELI - ME em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 03:21
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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17/09/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 08:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 08:45
Conclusos ao Juiz
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03/08/2023 08:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2023 08:44
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/08/2023 08:44
Juntada de Projeto de sentença
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03/08/2023 08:44
Recebidos os autos
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05/07/2023 22:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA
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05/07/2023 22:49
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2023 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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05/07/2023 22:49
Juntada de Ata da Audiência
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04/07/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 13:59
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2023 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 12:38
Audiência Conciliação designada para 05/07/2023 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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05/04/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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