TJRJ - 0844266-52.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 23:54
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 23:54
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:18
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de VERONICA BALIZA DOS SANTOS DOIMO em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de VALERIA BALIZA DOS SANTOS DE ALMEIDA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de SILMAR CAVALIERI em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de RAFAEL CHARLES MARTINS DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de TIM S A em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:24
Homologada a Transação
-
22/01/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844266-52.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA BALIZA DOS SANTOS DOIMO RÉU: TIM S A Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
28/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:05
Outras Decisões
-
26/11/2024 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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