TJRJ - 0801904-35.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/03/2025 12:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/03/2025 12:47 Baixa Definitiva 
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                                            27/02/2025 15:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 21:43 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 21:43 Transitado em Julgado em 11/02/2025 
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                                            22/01/2025 06:01 Decorrido prazo de DENISE SIMOES DA CUNHA em 21/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 06:01 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/01/2025 23:59. 
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                                            05/12/2024 00:19 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0801904-35.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE SIMOES DA CUNHA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos etc.
 
 Empresa devedora que teve o processamento de recuperação judicial retomado, conforme o processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, tendo sido prorrogado o Stay Period, em 19/09/2024, por mais 180 dias, conforme ID *03.***.*26-82 do processo acima mencionado.
 
 Tratando-se de fato gerador anterior ao pedido da recuperação judicial e à retomada de seu processamento (1ª fase), determino a expedição de Certidão de Crédito para habilitação no juízo universal.
 
 Em sede de juizado especial cível a suspensão do processo contraria os princípios que norteiam o procedimento da lei 9.099/95, como a celeridade e a informalidade.
 
 Isto posto, JULGA-SE EXTINTA a presente execução, que poderá retomar seu curso em caso de não ser concedida a recuperação judicial em si (2ª fase).
 
 Expeça-se a Certidão de Crédito.
 
 Sem custas nem honorários.
 
 Baixa e arquivo após as formalidades legais.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
 
 JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular
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                                            03/12/2024 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 15:58 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            03/12/2024 14:06 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            02/12/2024 10:58 Conclusos para julgamento 
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                                            20/08/2024 12:43 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            20/08/2024 12:43 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            20/08/2024 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2024 17:05 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            15/07/2024 17:05 Outras Decisões 
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                                            15/07/2024 12:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/07/2024 12:44 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2024 12:44 Transitado em Julgado em 15/07/2024 
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                                            04/07/2024 18:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2024 12:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2024 00:15 Decorrido prazo de DENISE SIMOES DA CUNHA em 05/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 00:15 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/06/2024 23:59. 
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                                            20/05/2024 00:10 Publicado Intimação em 20/05/2024. 
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                                            19/05/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 
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                                            16/05/2024 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2024 17:28 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/05/2024 17:28 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            16/05/2024 10:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/05/2024 10:43 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/05/2024 10:43 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            16/05/2024 10:43 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2024 11:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA 
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                                            16/04/2024 11:05 Audiência Conciliação realizada para 16/04/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            16/04/2024 11:05 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            26/03/2024 13:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2024 10:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/01/2024 12:35 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            24/01/2024 12:35 Audiência Conciliação designada para 16/04/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            24/01/2024 12:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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