TJRJ - 0845393-25.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 14:57
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:55
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Ato Ordinatório Processo: 0845393-25.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA DE ANDRADE LYRA RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
19/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 07:37
Recebidos os autos
-
19/08/2025 07:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
04/06/2025 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
04/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DA FONSECA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. 1- Decretação do sigilo de documentos que é medida excepcional, que afasta a regra da publicidade dos atos processuais e visa impedir que terceiros tenham acesso às informações sensíveis existentes nos autos.
Declaração do Imposto de Renda que contém dados sensíveis da parte e merece proteção, não havendo interesse público na sua divulgação a terceiros.
Sigilo que não pode abranger, contudo, a parte contrária, que tem, em tese, interesse de conhecer o conteúdo dos documentos sobre os quais recaem o sigilo, especialmente quando servirem para formar o convencimento do juiz sobre matéria levada à apreciação, sob pena de violação frontal aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Decreta-se, assim, sigilo dos documentos referentes à declaração de Imposto de Renda da parte, devendo o cartório habilitar a parte contrária e os juízes leigos, quando for o caso, para acesso ao documento. 2- Defere-se a gratuidade de Justiça.
Recebe-se o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido no prazo legal.
Após, com ou sem contrarrazões, à Turma Recursal. -
05/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/04/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2025 00:06
Decorrido prazo de PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI em 18/04/2025 06:00.
-
16/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0845393-25.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA DE ANDRADE LYRA RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO Intime-se a parte recorrente para apresentar, em até 48 horas, os 03 (três) últimos contracheques, as 06 (seis) últimas faturas de cartão de crédito (integralidade) e as 03 (três) últimas declarações de IR (integralidade), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 2 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
11/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO em 24/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
10/03/2025 17:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/03/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 16:52
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
10/03/2025 16:52
Juntada de Projeto de sentença
-
10/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
-
05/02/2025 14:50
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
05/02/2025 14:50
Juntada de Ata da Audiência
-
05/02/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 13:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0845393-25.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA DE ANDRADE LYRA RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO Vistos etc. 1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré promova a correção dos documentos referente à última matéria de estágio da parte autora, consequentemente, lançando sua nota e a emissão do certificado de conclusão do curso.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
03/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:21
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
03/12/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810132-02.2024.8.19.0014
Fernanda Rocha de Oliveira Maciel
Instituto Consulplan de Desenvolvimento,...
Advogado: Cristiano Leandro Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 10:54
Processo nº 0226326-10.2020.8.19.0001
Cooperativa de Credito Classica dos Empr...
Bistro Assessoria e Corretora de Seguros...
Advogado: Ronaldo Chaves Gaudio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2020 00:00
Processo nº 0018776-60.2022.8.19.0038
Banco Santander (Brasil) S A
Nova Car de Nova Iguacu Auto Pecas LTDA
Advogado: Irion de Andrade Moreira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2022 00:00
Processo nº 0802174-51.2024.8.19.0050
Nelci Terra Ferreira de Souza
Joarez Floriano de Souza
Advogado: Maria Eduarda Santos Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 12:41
Processo nº 0800441-73.2022.8.19.0065
Selma Serrazine Cruz
Municipio de Barra do Pirai
Advogado: Thamires Rodrigues da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 19:53