TJRJ - 0813794-39.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o v. acórdão, ciente as partes que os autos serão encaminhados ao Arquivo/Central de Arquivamento, em nada sendo requerido. -
08/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 14:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/08/2025 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2025 17:40
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:40
Juntada de Petição de termo de autuação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0813794-39.2022.8.19.0209 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0813794-39.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00442037 APELANTE: VIVO S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELANTE: ANA PAULA SANTIAGO ELIAS ADVOGADO: HUDSON PEREIRA DE ARAUJO OAB/RJ-157856 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES, COM RELAÇÃO À LINHA (49) 99176-1459, BEM COMO DA DÍVIDA DE R$ 98,26.
CONDEANÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 3.000,00.I- CASO EM EXAME1.
Trata-se de ação na qual a Autora nega qualquer tipo de contratação com a Ré e, não obstante, teve seu nome negativado.II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO2- Verificação da regularidade da contratação que ensejou a negativação do nome da Autora, a existência de danos morais e os consectários legais devidos quanto à verba indenizatória, diante da omissão da sentença.III - RAZÕES DE DECIDIR3- Parte Ré que não se desincumbiu do ônus probatório, deixando de demonstrar a regularidade da contratação pela Autora da linha telefônica que ensejou o débito que foi objeto da negativação.
Negativação indevida.
Falha da prestação do serviço.
Danos morais caracterizados.
Súmula nº 89 desta Corte.
Verba indenizatória fixada que se majora diante dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Majoração para a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Omissão da sentença com relação aos consectários legais.
Fixação da correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora a contar do ato ilícito por se tratar de relação jurídica não contratual.IV - DISPOSITIVO E TESE4- Primeiro recurso (da Ré) conhecido e desprovido.
Segundo recurso (da Autora) conhecido e provido.
Retificação, de ofício, da sentença com relação aos honorários sucumbenciais a fim de que incidam sobre o valor atualizado da condenação.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao primeiro recurso (da réu) e deu-se provimento ao segundo recurso (da autora), nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
26/05/2025 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
26/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 27/01/2025 23:59.
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17/12/2024 19:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/12/2024 15:58
Juntada de Petição de contra-razões
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Certifico que as apelações interpostas às fls.128479053 / 133865229 são tempestivas e as custas foram corretamente recolhidas pela parte ré.
A parte autora possui gratuidade de justiça. Às partes recorridas em contrarrazões. -
03/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 16:42
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2024 13:23
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 16/02/2024 23:59.
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25/01/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:35
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 00:54
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 02/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 19:16
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/05/2023 00:40
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 09/05/2023 23:59.
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25/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2023 18:54
Conclusos ao Juiz
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27/03/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 15:58
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 00:12
Decorrido prazo de HUDSON PEREIRA DE ARAUJO em 07/10/2022 23:59.
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06/10/2022 14:16
Conclusos ao Juiz
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06/10/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2022 15:28
Conclusos ao Juiz
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18/07/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:09
Decorrido prazo de HUDSON PEREIRA DE ARAUJO em 15/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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