TJRJ - 0802390-05.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de CARLOS CLAUDIONOR BARROZO em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de ROBERTA SOARES BARROZO em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:26
Expedição de Informações.
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30/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0802390-05.2022.8.19.0075 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO RANGEL EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. À autora/patrono para receberem o mandado de pagamento, em conta, após assinado pelo Magistrado.
MAGÉ, 26 de junho de 2025.
CARLOS MURILO DOS SANTOS NASCIMENTO -
26/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DESPACHO Processo: 0802390-05.2022.8.19.0075 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO RANGEL EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
A parte depositante deve indicar os valores e seus destinatários de forma separada, devendo vincular os depósitos aos autos, a fim de permitir a expedição do mandado de pagamento eletrônico.
Comprovados os depósitos judiciais, expeçam-se mandados de pagamento aos devidos credores, observando poderes específicos, bem como os dados bancários nos autos e o levantamento de custas quanto a eventual levantamento de honorários sucumbenciais.
Não havendo quitação total, anote-se onde couber a fase de execução e intime-se a parte ré/executada para se manifestar, nos termos do art. 513 e ss do CPC.
Após a manifestação da parte ré/executada, havendo impugnação, certifique-se a in(tempestividade) e o devido recolhimento de custas.
Regular, intime-se a parte autora/exequente para se manifestar no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
Do contrário, expeçam-se os mandados de pagamento de eventuais diferenças.
Nada mais sendo requerido e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 29 de abril de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
29/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/04/2025 12:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 13:33
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:33
Juntada de Petição de termo de autuação
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19/11/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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19/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/11/2024 23:59.
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18/10/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 16:34
Juntada de Petição de apelação
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31/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:01
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2024 21:07
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de CARLOS CLAUDIONOR BARROZO em 29/08/2023 23:59.
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27/08/2023 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/08/2023 23:59.
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10/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:52
Outras Decisões
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02/08/2023 11:49
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 00:50
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 00:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/08/2022 23:59.
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16/08/2022 08:09
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2022 11:26
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2022 14:00
Expedição de Ofício.
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27/07/2022 13:32
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 17:56
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2022 13:37
Conclusos ao Juiz
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20/07/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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