TJRJ - 0815352-11.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 20:39
Juntada de Petição de ciência
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02/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo:0815352-11.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI PINTO DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Ao Réu para se manifestar acerca dos documentos juntados pela Autora.
SÃO GONÇALO, 25 de agosto de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
25/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 05:56
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0815352-11.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI PINTO DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A DECISÃO Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que a ação demonstra-se útil e adequada, sendo certo que a via administrativa não é impositiva, face ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo.
A produção de prova documental suplementar é recomendável no caso em tela, na medida em que a juntada de novos documentos se revela hábil a dirimir pontos ainda obscuros.
Assim, defiro às partes a produção de prova documental requerida, nos termos do art. 435 do CPC, até o encerramento da instrução.
Apresentados novos documentos, dê-se vistas à parte contrária.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 28 de abril de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
07/05/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 12/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
...Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela. -
18/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:34
Embargos de declaração não acolhidos
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18/11/2024 14:35
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 14:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLI PINTO DA SILVA - CPF: *47.***.*84-87 (AUTOR).
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08/11/2024 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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