TJRJ - 0802941-57.2023.8.19.0072
1ª instância - Paty do Alferes Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 09:59
Baixa Definitiva
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10/02/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:58
Juntada de petição
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31/01/2025 17:04
Expedição de Ofício.
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31/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de MONICA ALINE MACHADO FERNANDEZ em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de DANIELLE MARTINS DOS SANTOS REZENDE em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 02:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/11/2024 00:00
Intimação
Intimação da sentença de id. 155196312 -
27/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Vara Única da Comarca de Paty do Alferes PRACA GEORGE JACOB ABDUE, 0, FORUM, CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 SENTENÇA Processo: 0802941-57.2023.8.19.0072 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECIR FRANCISCO NUNES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de ação indenizatória cumulada com pleito de declaração de inexistência de débito, com pedido de tutela de urgência, proposta por VALDECIR FRANCISCO NUNES em face de LIGHT – SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
A gratuidade de justiça foi deferida à parte autora no id.93146857.
No curso do processo, em elogiável postura conciliatória, as partes noticiaram a transação sobre o objeto litígio, conforme cláusulas de id.149086310, sendo certo que o pacto foi assinado pela patrona da parte autora que, consoante procuração acostada aos autos, possui poderes para transigir (id.90241585).
Esse é, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
Consoante antecipado, as partes interessadas transacionaram sobre o objeto em litígio, conforme autorizam os arts. 840 e ss., do CC/2002.
O objeto do negócio jurídico é lícito, possível e determinado; as partes são capazes e não há vício de manifestação da vontade.
Se é assim, HOMOLOGO o acordo e EXTINGOo processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC/2015.
Custas rateadas (art.90, §2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida à autora.
Tendo em vista que a transação ocorreu antes da prolação da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art.90, §3º, do CPC.
Sem condenação em honorários, inclusive dos periciais, já que ainda não houve início dos trabalhos.
Intime-se a parte autora para confirmar se houve o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, bem como para informar a conta de depósito, observando-se que a procuração outorgada em id.90241585 confere poderes à causídica para transigir e "receber mandado de pagamento".
Após, EXPEÇA-SE mandado de pagamento dos valores depositados judicialmente (id.153159275).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
18/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:15
Homologada a Transação
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06/11/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/09/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 24/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:14
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:14
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 14/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de MONICA ALINE MACHADO FERNANDEZ em 29/04/2024 23:59.
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26/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 13:56
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2023 18:26
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDECIR FRANCISCO NUNES - CPF: *99.***.*32-15 (AUTOR).
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18/12/2023 17:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/12/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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