TJRJ - 0827197-16.2024.8.19.0206
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu CERTIDÃO Processo: 0827197-16.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO FABIO DOS SANTOS THOMAZ RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A 1 - CERTIFICO QUE a contestação apresentada pela parte ré através do ID 172786817 e seguintes é tempestiva; 2 - Ao autor em réplica; 3 – Às partes para que especifiquem os meios de provas a serem produzidos, indicando as controvérsias a serem dirimidas com cada meio, sob pena de indeferimento.
Em caso de requerimento de prova pericial ou testemunhal, deverá ser acostado o rol de quesitos e/ou o rol de testemunhas, sob pena de indeferimento. 18 de julho de 2025 CARLA DE FREITAS SILVA DE ANDRADE DIAS -
18/07/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de PEDRO FABIO DOS SANTOS THOMAZ em 12/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 19:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO FABIO DOS SANTOS THOMAZ - CPF: *30.***.*96-48 (AUTOR).
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 13:22
Conclusos para decisão
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04/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0827197-16.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO FABIO DOS SANTOS THOMAZ RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A A competência das Comarcas é funcional e, portanto, absoluta.
Conforme apresentado em ID. 159415619, o endereço da parte autora não pertence à competência desta Regional e Comarca, e sim da COMARCA DE NOVA IGUAÇU.
Em face do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Nova Iguaçu, a que couber por distribuição.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
03/12/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:52
Declarada incompetência
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02/12/2024 15:10
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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