TJRJ - 0292959-32.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:33
Conclusão
-
24/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:09
Juntada de documento
-
03/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:22
Conclusão
-
26/05/2025 16:15
Juntada de petição
-
06/05/2025 14:11
Juntada de petição
-
15/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:53
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
1) Convolo o rito para arrolamento, na forma do art. 659 e seguintes do CPC/2015.
Façam-se as devidas anotações. /r/r/n/n2) Nomeio inventariante HERONEIDE BARBOSA DA CRUZ, independente de termo, eis que se trata de inventário sob o rito de arrolamento./r/r/n/n3) Instrua-se com (caso ainda não conste nos autos):/r/r/n/na) representação processual de todos os herdeiros;/r/r/n/nb) certidão de nascimento/casamento de todos os herdeiros, conforme o estado civil;/r/r/n/nc) certidão negativa de débitos da Delegacia/ Secretaria da Receita Federal ( CPF inventariado), com confirmação de autenticidade;/r/r/n/nd) certidões da justiça federal (inventariado e espólio), com confirmação de autenticidade;/r/r/n/ne) certidões do 5º e 6º distribuidores (inventariado);/r/r/n/nf) certidões do 9º distribuidor (inventariado, espólio e do imóvel, se houver, ou do distribuidor onde o bem está situado);/r/r/n/ng) certidões de quitação fiscal do imóvel, se houver;/r/r/n/nh) certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver imóvel;/r/r/n/ni) espelho do IPTU, onde conste a metragem do imóvel, se houver;/r/r/n/nj) certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br)/r/r/n/n4) Após, à Fazenda Estadual. -
17/12/2024 16:50
Retificação de Classe Processual
-
25/10/2024 11:54
Conclusão
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25/10/2024 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2024 12:05
Redistribuição
-
16/04/2024 15:10
Juntada de petição
-
04/04/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 12:11
Conclusão
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01/04/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:02
Conclusão
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06/10/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:21
Juntada de petição
-
06/07/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:55
Conclusão
-
16/05/2023 16:11
Juntada de petição
-
30/03/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:53
Conclusão
-
24/11/2022 15:12
Juntada de petição
-
21/11/2022 18:51
Conclusão
-
21/11/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 16:37
Juntada de petição
-
10/11/2022 15:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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