TJRJ - 0838639-79.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de JESSICA SOARES MOTTA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:40
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 16:32
Juntada de Petição de ciência
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838639-79.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESERVA DO PARQUE II SÍNDICO: GUSTAVO HENRIQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: JESSICA SOARES MOTTA 1.
Trata-se de ação de execução amparada em título extrajudicial, na forma do artigo 784 do CPC, pretendendo o exequente a satisfação do débito indicado, na forma dos artigos 783 c/c 786 do CPC.
Assim, CITE-SE O EXECUTADO, POR OJA OU CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO (CONFORME PEDIDO INICIAL), PARA PAGAMENTO DO VALOR EXEQUENDO NO PRAZO DE 3 DIAS, na forma do artigo 829 do CPC.
Desde logo, em atenção ao disposto no artigo 827 do CPC, FIXO os honorários advocatícios em sede de execução em 10% sobre o valor exequendo, que serão reduzidos para 5% sobre esse valor no caso de pagamento integral e tempestivo. 2.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO e decorrido “in albis” o prazo para pagamento voluntário do valor exequendo, certifique-se e voltem conclusos para, em atenção à ordem preferencial estabelecida no artigo 835 do CPC, realização de penhora eletrônica via sistema SISBAJUD. 3.
Do contrário, FRUSTRADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO, intime-se o exequente para dizer em 10 dias como prosseguir, devendo observar que (a) a citação por edital prevista no artigo 830, § 2º do CPC dependerá do prévio esgotamento dos meios eletrônicos conveniados pelo E.
TJERJ para tentativa de localização de outros endereços do executado para realização da diligência pessoal; e (b) o arresto executivo previsto no artigo 830 do CPC traduz medida de natureza cautelar que tenciona evitar a dilapidação de bens pelo executado não localizado e assegurar a efetivação de futura penhora na ação executiva, motivo pelo qual eventual requerimento deverá indicar, fundamentadamente, a presença dos requisitos legais para o deferimento da medida. 4.
Por fim, registre-se que é possível a inclusão de parcelas vincendas em ação de execução de título executivo extrajudicial até o cumprimento integral da obrigação, incidindo, por analogia autorizada pelo artigo 771, § único do Código de Processo Civil, a regra prevista no artigo 323 do mesmo Código, positivada para o processo de conhecimento.
A medida converge à garantia de efetividade e celeridade processual, uma vez que a obrigação de pagamento da cota condominial é de trato sucessivo, havendo certeza, liquidez e exigibilidade que decorrem do vencimento de cada parcela inadimplida.
Sendo assim, FICA O EXECUTADO, ADVERTIDO, desde logo, que eventual pagamento voluntário a ser realizado deverá atender ao valor devido até o cumprimento integral da obrigação aqui reclamada.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
10/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:20
Outras Decisões
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09/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO INICIAL ( ) Classe/assunto cadastrados no sistema informatizado em conformidadecom oAto Normativo Conjunto n. 05/2023 | (x) Classe/ assunto cadastrados no sistema informatizado retificados para atender aoAto Normativo Conjunto n. 05/2023 | ( ) É prioridadelegal (pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e/ouportadora de doença grave) | (x) Não éprioridade legal(retificar no sistema, se necessário) | Nome e qualificação das partes: (x) regular ()irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a petição inicial.
Prazo: 15 dias. | Parte autora incapaz representada ou assistida: ( ) regular (x) irregular(CPF irregular na inicial e na procuração.) - EMENDAR EM PEÇA CONSOLIDADA, RETIFICANDO O CPF DO SÍNDICO | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a representação/assistência e/ou a procuração, na forma do artigo 71 do CPC.
Prazo: 15 dias. | Procuração (atual, específicae em conformidade com o artigo 287 do CPC): ( ) regular (x) irregularid: 155663417(CPF do síndico irregular) (desatualizada) JUNTAR PROCURAÇÃO ATUALIZADA, COM O CPF CORRETO DO REPRESENTANTE DO EXEQUENTE | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a procuração, que deve atender ao disposto no artigo 287 do CPC,além deser ATUAL (datada de, no máximo, três meses antes do ajuizamento da ação) e ESPECÍFICA (conter o objetivo da outorga, conforme artigo 654, §1º do Código Civil).
Prazo: 15 dias. | Comprovação do endereço residencial(atual): ( )regular (...) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para comprovar oendereço residencial ATUALmediante a juntada de cópias de contas de consumo ATUAIS e/ou correspondências bancárias ATUAIS.
Caso o comprovante apresentado encontre-se em nome de terceiro, deverá o fato ser devidamente justificado, bem como comprovada a relação existente entre a parte e o terceiro titular do comprovante, na forma das Notas Técnicas publicadas pelo E.
TJRJ sobre boas práticas no combate da litigância predatória.
Prazo: 15 dias. | Endereço eletrônico da parte autora: (x)regular (...) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para informar seu endereço eletrônico, na forma da Resolução CNJ n. 345/20 que trata do “Juízo 100% Digital”.
Prazo: 15 dias. | ( ) Tem pedido liminar | DECISÃO JUDICIAL | CUSTAS PROCESSUAIS /TAXAJUDICIÁRIA/ VALOR DA CAUSA Com pagamento das custas e taxa judiciária: ( xx )regularGRERJ *37.***.*02-67-04 ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para complementar o pagamento devido (falta recolher ________).
Prazo: 15 dias. | Há pedido de gratuidade de justiça: ( )com comprovante ( ) sem comprovante | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte para comprovar documentalmente a hipossuficiência para obtenção do benefício da gratuidade de justiça, não sendo válido recurso à mera presunção mediante a juntada de simples declaração e/ou recibo de entrega de declaração de imposto à Receita Federal.
Deverá a parte comprovar seus rendimentos mensais, bem como as despesas correntes que tornem impossível o pagamento das custas e despesas processuais devidas mediante a juntada de documentos idôneos.
Prazo: 15 dias. | Sem pagamento das custas e taxa judiciária: ( ) pedido de pagamentoao final do processo ( ) pedido de parcelamento | DECISÃO JUDICIAL | Valor da causa em conformidade com o artigo 292 do CPC/ disposições legais especiais: (x) regular ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar o valor dado à causa, na forma do artigo 292 do CPC, devendo complementar o pagamento das custas, se devido.
Prazo: 15 dias. | COMPETÊNCIA ( ) Livre distribuição | ( ) Distribuído por dependência / declínio de competência / para análise de prevenção | ( ) Domicílio da parte autora pertence à Regional de Campo Grande | ( ) Domicílio da parte autora não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | (x) Domicílio da parte répertence à Regional de Campo Grande | ( ) Domicílio da parte rénão pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | (...) Local do ato /fato/obrigação/diligência pertence à Regional de Campo Grande | (...) Local do ato /fato/obrigação/diligência não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | ( ) Endereço do imóvel pertence à Regional de Campo Grande | ( ) Endereço do imóvel não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | Rodrigo A. 01/32073 -
13/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/11/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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