TJRJ - 0901710-22.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 16:54
Desentranhado o documento
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01/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MALHEIROS DE OLIVEIRA PESTANA DE AGUIAR SILVA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de NELLY SOUZA MALHEIROS DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MALHEIROS DE OLIVEIRA PESTANA DE AGUIAR SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de JOANA DARC MACARIO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 34aVara Cível da Capital Feito n. 0901710-22.2023.8.19.0001 Autor: ESPÓLIO DE NELLY SOUZA MALHEIROS DE OLIVEIRA Réu: JOANA DARC MACARIO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento proposta por ESPÓLIO DE NELLY SOUZA MALHEIROS DE OLIVEIRAem face de JOANA DARC MACARIO DOS SANTOSrelativamente ao imóvel comercial localizado na Rua Buenos Aires, nº 02, sala 205, Rio de Janeiro/RJ, conforme inicial de índex 70437853, instruída pelos documentos de índex 70437880/70442065.
A ré, devidamente citada, não apresentou contestação, conforme certidão de índex 141275514. É O RELATÓRIO, DECIDO: Conheço diretamente do pedido, atendendo ao disposto no art. 355, inciso I e II do CPC, diante da desnecessidade de outras provas e da revelia do demandado que ora decreto.
A revelia tem o condão de fazer presumir verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Conquanto tal presunção seja relativa, nada há nos autos que leve o Juízo a mitigar a aplicação do disposto no art. 344 do CPC.
O pedido se apoia em prova documental inequívoca, não tendo sido contestado pela ré, não obstante ter sido regularmente citada e até a presente data não ter apresentado resposta/contestação.
Com efeito, não há nada nos autos que impeça a procedência do pedido.
POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE os pedidos,com a decretação da rescisão do contrato de locação formalizado entre as partes e despejo, condenando o réu, ainda, ao pagamento dos alugueres vencidos e vincendos até a data do despejo.
Expeça-se mandado de desocupação voluntária em 15 dias e posterior mandado de despejo.
Condeno o réu, também, ao pagamento das despesas processuais e honorários de advogado de 10% sobre o valor da condenação.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao DIPEA para as providências cabíveis.
Transitada em julgado, baixa e arquivo.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de novembro de 2024.
JOAO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO Juiz Titular -
03/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de NELLY SOUZA MALHEIROS DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:54
Decretada a revelia
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03/09/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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10/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de JOANA DARC MACARIO DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
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29/05/2024 09:23
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
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18/08/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 11:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/08/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 18:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/08/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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