TJRJ - 0807651-25.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 14/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de SYLVIA DA CONCEICAO BORGES em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 14:00
Juntada de petição
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20/08/2025 19:27
Expedição de Carta precatória.
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18/08/2025 00:50
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807651-25.2022.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SYLVIA DA CONCEICAO BORGES EXECUTADO: MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI Expeça-se novo mandado para tentativa de penhora de bens da empresa ré , pelo valor de R$ 3.669,75, no endereço indicado em id.216190226,devendo a parte autora acompanhar o OJA na diligência e devendo a própria parte autora ser nomeada depositária dos bens penhorados, casoconcorde com o encargo, provendo o transporte dos bens penhorados às suas expensas , fazendo constar no mandado o telefone da parte autora.
Na mesma diligência deverá o OJA intimar o réu para interposição de embargos no prazo legal.
Saliente-se que caberá à parte interessada diligenciar junto à Central de Mandados para agendar a diligência.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 13:42
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:56
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 08/05/2025 23:59.
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16/04/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
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09/04/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:57
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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20/12/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de SYLVIA DA CONCEICAO BORGES em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807651-25.2022.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SYLVIA DA CONCEICAO BORGES EXECUTADO: MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI Considerando o disposto nos arts. 134 e seguintes, 795, §4º e 1062 do CPC, à parte autora para apresentar requerimento em termos, com especificação dos fundamentos em que se baseia, devendo inclusive declinar nome, qualificação e endereço dos sócios cuja inclusão é pretendida, instruindo o feito com a última alteração contratual da empresa ré, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
03/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:46
Outras Decisões
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25/11/2024 09:55
Conclusos para decisão
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11/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de FLAVIA BARREIRA LAMEGO DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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21/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:44
Juntada de petição
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30/07/2024 16:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/07/2024 16:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2024 13:23
Expedição de Carta precatória.
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03/04/2024 18:22
Outras Decisões
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19/03/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de SYLVIA DA CONCEICAO BORGES em 08/03/2024 23:59.
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20/02/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 00:29
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 03/10/2023 23:59.
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18/09/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 18:26
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 18:26
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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02/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 01:26
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 18:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/04/2023 18:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/04/2023 18:13
Conclusos ao Juiz
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26/04/2023 18:13
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2023 18:13
Recebidos os autos
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26/04/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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26/04/2023 17:50
Revisão do Projeto de Sentença
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26/04/2023 13:30
Conclusos ao Juiz
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26/04/2023 13:30
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2023 13:30
Recebidos os autos
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20/04/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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20/04/2023 16:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/04/2023 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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20/04/2023 16:39
Juntada de Ata da Audiência
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21/03/2023 00:34
Decorrido prazo de SYLVIA DA CONCEICAO BORGES em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:34
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 20/03/2023 23:59.
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02/03/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 17:17
Conclusos ao Juiz
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28/02/2023 17:17
Audiência Conciliação realizada para 28/02/2023 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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28/02/2023 17:17
Juntada de Ata da Audiência
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28/02/2023 17:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/04/2023 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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28/02/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:43
Decorrido prazo de SYLVIA DA CONCEICAO BORGES em 30/01/2023 23:59.
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19/12/2022 14:31
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2022 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2022 11:58
Outras Decisões
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19/12/2022 09:53
Conclusos ao Juiz
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17/12/2022 14:48
Audiência Conciliação designada para 28/02/2023 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/12/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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