TJRJ - 0023966-31.2021.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 11:54
Trânsito em julgado
-
07/04/2025 21:18
Juntada de petição
-
11/03/2025 13:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2025 13:39
Conclusão
-
09/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 23:28
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta Gilvan da Silva em face de Itaú Seguros S.A e Banco Itaucard S.A e Mercado Novo Horizonte de Cavalcante LTDA (Multimarket)./r/r/n/nDecisão deferindo gratuidade de justiça e a liminar pleiteada às fls. 90/91./r/r/n/nRegularmente intimada para dar andamento ao feito, a parte autora se quedou inerte, ficando os autos paralisados por mais de trinta dias./r/r/n/nÉ o relatório.
Passo a decidir. /r/r/n/nTrata-se de ação proposta por Gilvan da Silva em face de Itaú Seguros S.A e Banco Itaucard S.A e Mercado Novo Horizonte de Cavalcante LTDA (Multimarket)./r/r/n/nRegularmente intimada para dar andamento ao feito, consoante o disposto nos artigos 106 e 274, parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil, a parte autora quedou-se inerte, ficando os autos paralisados sem andamento processual, impondo-se, assim, sua extinção. /r/r/n/nIsto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Novo Código de Processo Civil// e honorários advocatícios no valor de R$ 500,00, observando-se a gratuidade de Justiça, se for o caso.
Revogo a liminar outrora deferida./r/r/n/nApós certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento./r/n /r/nPublique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/01/2025 12:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/01/2025 12:06
Conclusão
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11/12/2024 10:30
Juntada de petição
-
05/12/2024 17:47
Juntada de petição
-
27/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:42
Documento
-
27/09/2024 14:20
Expedição de documento
-
18/09/2024 23:10
Expedição de documento
-
20/06/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 12:49
Conclusão
-
09/05/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:49
Documento
-
02/04/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2023 13:50
Conclusão
-
02/12/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 13:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
05/09/2023 13:46
Conclusão
-
05/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 20:39
Conclusão
-
18/08/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 20:39
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 10:18
Juntada de petição
-
29/03/2023 22:19
Juntada de petição
-
14/03/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 16:05
Conclusão
-
13/03/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 15:29
Juntada de petição
-
11/10/2022 14:44
Juntada de petição
-
07/10/2022 15:55
Juntada de petição
-
07/10/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:09
Conclusão
-
12/07/2022 18:02
Juntada de petição
-
06/07/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 14:07
Conclusão
-
04/07/2022 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2022 14:08
Juntada de petição
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18/05/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 15:52
Conclusão
-
16/05/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 15:22
Juntada de petição
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03/04/2022 23:39
Juntada de petição
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21/02/2022 10:47
Juntada de petição
-
15/02/2022 18:25
Juntada de petição
-
11/02/2022 12:18
Juntada de petição
-
07/02/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 11:40
Conclusão
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04/02/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 11:36
Documento
-
28/12/2021 10:04
Juntada de petição
-
14/12/2021 12:07
Juntada de petição
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26/11/2021 23:16
Juntada de petição
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25/11/2021 22:16
Juntada de petição
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25/11/2021 15:05
Juntada de petição
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25/11/2021 15:01
Juntada de petição
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26/10/2021 17:21
Juntada de petição
-
22/10/2021 12:02
Expedição de documento
-
21/10/2021 16:46
Expedição de documento
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20/10/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2021 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2021 10:32
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2021 10:32
Conclusão
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18/10/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 18:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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