TJRJ - 0830116-81.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 14:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0830116-81.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA CLAUDIA DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, CITE-SE parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
14/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TANIA CLAUDIA DO NASCIMENTO - CPF: *07.***.*48-68 (AUTOR).
-
03/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
1 - À parte autora, para juntar todas as faturas com cobrança das parcelas do TOI nº 10395251, bem como as seis faturas de consumo anteriores à lavratura do referido TOI. 2 - Diga a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar seu(s) endereço(s) eletrônico(s) e número(s) de celular e do(s) seu(s) patrono(s), aptos para receber comunicações do juízo. 3 Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para juntar aos autos os seguintes documentos: os últimos 3 (três) contracheques; os extratos bancários e de cartão de crédito, referentes aos 3 (três) últimos meses; e as últimas 3 (três) declarações de imposto de renda (IRPF), de forma integral.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o atendimento da(s) exigência(s) supra, intime-se para o correto recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e pagamento das custas.
Após, com o recolhimento ou não das custas, voltem os autos conclusos. -
03/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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