TJRJ - 0803014-64.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:45
Juntada de petição
-
23/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:05
Juntada de petição
-
15/07/2025 17:06
Expedição de Carta precatória.
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11/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803014-64.2022.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILKER LOPES NOGUEIRA EXECUTADO: WANDERLEY OLYNTHO Diante da ausência de apresentação de embargos à penhora, determino a busca e apreensão do veículo Siena ELX 1.0 mpi Fire/Fire Flex 8V 4p, Ano modelo 2003 Gasolina; TRAVESSA SÃO JORGE, 10, CENTRO, ITATIAIA/ RJ - CEP: 27580-001, devendo ser entregue a parte autora, a qual nomeio como fiel depositaria do bem penhorado.
Em ato contínuo, intime-se a parte ré do valor da avalição realizada pela requerente, a saber, R$9.800,00 (nove mil e oitocentos reais).
Expeça-se mandado de busca e busca e apreensão do veículo acima mencionado, entregando-o em mãos do exequente, que deverá acompanhar a diligência.
Decorrido o prazo de 15 e não havendo interposição de embargos sobre o valor do bem (o que deverá ser certificado pelo cartório), deverá a parte autora depositar nos autos o valor da diferença encontrada do bem (R$9.800,00) e o valor da execução atualizado, a saber, R$7.241,54 (sete mil e duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos).
Depositados nos autos o valor da diferença, defiro de antemão a adjudicação requerida em favor do autor, devendo ser expedida carta de adjudicação.
Após expeça-se mandado de pagamento em favor do executado do valor depositado pelo autor (diferença encontrada).
Feito isso e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
BARRA MANSA, 29 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803014-64.2022.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILKER LOPES NOGUEIRA EXECUTADO: WANDERLEY OLYNTHO Ao EXEQUENTE para informar se pretende adjudicar o veículo ou promover leilão devendo informar o valor do mesmo e o lugar que se encontra.
BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 20:38
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de WANDERLEY OLYNTHO em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803014-64.2022.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILKER LOPES NOGUEIRA EXECUTADO: WANDERLEY OLYNTHO DEFIROa penhora sobre veículosem nome do réu, através do meio eletrônico (RENAJUD), nos termos do art. 837, do CPC, valendo-se o documento emitido como auto de penhora (art. 839do CPC).
Feita a penhora, registre-se a restrição no Sistema RENAJUD e intimem-se de tais atos.
O executado assumirá o encargo de fiel depositário do veículo.
Expeça-se mandado de intimação para o prazo de embargos, por AR.
RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES 03/12/2024 - 14:55:48 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular | Dados do Processo Tribunal | TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO | Comarca/Município | BARRA MANSA | Juiz Inclusão | DENISE FERRARI MAEDA | Órgão Judiciário | BARRA MANSA I JUIZADO ESPECIAL CIVEL | N° do Processo | 08030146420228190007 | Total de veículos: 1 PlacaPlaca AnteriorUFMarca/ModeloProprietárioRestrição LOK9252 | | RJ | FIAT/SIENA ELX | WANDERLEY OLYNTHO | Transferência | | BARRA MANSA, 3 de dezembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
03/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
31/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 12:03
Juntada de petição
-
03/09/2024 15:11
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de WILKER LOPES NOGUEIRA em 16/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/07/2024 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 21:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 19:13
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/11/2023 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
24/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 20:42
Juntada de Petição de contra-razões
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10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/11/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:01
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 00:11
Decorrido prazo de LEOMAR GOMES em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/10/2023 13:27
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 23:46
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 23:46
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 00:08
Decorrido prazo de WILKER LOPES NOGUEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
20/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/08/2023 15:30
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 15:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2023 15:30
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2023 15:30
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
04/07/2023 12:04
Decretada a revelia
-
15/06/2023 13:30
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:06
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 17:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2023 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
12/06/2023 17:05
Juntada de Ata da Audiência
-
02/06/2023 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 12:38
Juntada de aviso de recebimento
-
19/05/2023 19:35
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 19:35
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 18:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2023 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
16/05/2023 01:18
Decorrido prazo de WANDERSON DE CARVALHO OLYNTHO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de FREDIANE MACEDO FREITAS em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:20
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 16:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2023 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
25/04/2023 16:20
Juntada de Ata da Audiência
-
25/04/2023 07:05
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 07:00
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:13
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/04/2023 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
07/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:43
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2023 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2023 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
30/01/2023 10:43
Juntada de Ata da Audiência
-
16/01/2023 12:27
Juntada de aviso de recebimento
-
08/12/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2023 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
13/10/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:56
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 15:09
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2022 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 14:08
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2022 00:12
Decorrido prazo de LEOMAR GOMES em 14/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:12
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 16:22
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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