TJRJ - 0044396-22.2021.8.19.0002
1ª instância - Macae 1 Vara de Familia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:35
Juntada de petição
-
18/07/2025 18:19
Juntada de petição
-
09/07/2025 15:33
Juntada de petição
-
04/07/2025 15:01
Juntada de petição
-
27/06/2025 13:44
Juntada de petição
-
13/06/2025 14:46
Juntada de petição
-
06/06/2025 16:23
Juntada de petição
-
03/06/2025 11:14
Juntada de petição
-
02/06/2025 11:04
Decurso de Prazo
-
14/05/2025 18:44
Conclusão
-
14/05/2025 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2025 18:44
Juntada de petição
-
09/05/2025 13:38
Juntada de petição
-
28/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 04:34
Juntada de petição
-
28/04/2025 04:34
Juntada de petição
-
11/04/2025 18:13
Juntada de documento
-
11/04/2025 18:12
Juntada de documento
-
01/04/2025 15:36
Expedição de documento
-
01/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:55
Juntada de petição
-
30/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:27
Juntada de petição
-
17/03/2025 10:23
Juntada de petição
-
26/02/2025 10:46
Juntada de petição
-
25/02/2025 16:42
Juntada de petição
-
21/02/2025 10:22
Juntada de documento
-
20/02/2025 14:19
Juntada de documento
-
14/02/2025 11:34
Juntada de petição
-
31/01/2025 15:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
31/01/2025 15:11
Conclusão
-
31/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:06
Juntada de petição
-
31/01/2025 15:05
Documento
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de divórcio cumulada com alimentos, regulamentação de guarda e convivência em que, durante audiência de instrução e julgamento, foi proferida sentença parcial de mérito decretando o divórcio das partes e determinando o prosseguimento do feito em relação aos demais pedidos com a realização de novo estudo psicossocial do caso, sendo que as partes entabularam acordo provisório em relação à convivência do réu com os filhos, conforme assentada de pág. 863/864./r/r/n/n Manifestação do requerido alegando descumprimento do regime provisório de convivência pela autora (pág. 869/871)./r/r/n/n Manifestação da parte autora alegando que o réu é negligente com os filhos em seus momentos de convivência e requerendo realização de novo estudo social e a concessão da guarda provisória unilateral (pág. 873/887./r/r/n/n Manifestação do réu informando que a genitora não está cumprindo corretamente o regime de convivência (pág. 898)./r/r/n/n Manifestação da autora informando que é beneficiária da gratuidade de justiça (916/917)./r/r/n/n Manifestação do réu requerendo a ampliação do regime de convivência (pág. 919/933)./r/r/n/n Decisão mantendo o regime provisório de convivência acordado na audiência de conciliação, modificando-se somente o convívio semanal no período de férias escolares (pág. 912/913)./r/r/n/n Manifestação da parte ré apresentando embargos de declaração alegando que a decisão restou omissão em relação ao pedido de convivência nas festas de fim de ano (pág. 938/939)./r/r/n/n É o relatório./r/r/n/n Inicialmente, verifico que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, motivo pelo qual recebo os embargos de declaração./r/r/n/n Analisando a decisão de pág. 912/913, não verifico qualquer omissão, contradição ou obscuridade, na medida em que restou expresso que a convivência seria mantida na forma do acordo provisório de entabulado em audiência.
Assim, deixo de conhecer os embargos opostos./r/r/n/n Todavia, compulsando os autos, em especial o último estudo social e que a convivência do réu com os filhos foi inclusive ampliada pelo regime provisório de convivência em vigor, entendo que possível estabelecer períodos de convivência do com os filhos nas festas de fim de ano./r/r/n/n Desta forma, agindo com a cautela necessária ao trato das demandas que envolvem menores e sob o lume do princípio da proteção integral desses, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pela parte ré para que possa conviver com os filhos no dias 24 e 31 de dezembro, no período das 10:00 horas às 15:00 horas, mantendo-se as demais cláusulas provisórias em vigor./r/r/n/n Intime-se a parte autora por OJA de plantão./r/r/n/n Dê-se ciência ao Ministério Público./r/r/n/n Venha o estudo psicossocial do caso com urgência.
Juntado o relatório, digam as partes no prazo comum de 10 dias.
Transcorrido, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público./r/r/n/n P.I. -
19/12/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:06
Conclusão
-
19/12/2024 16:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/12/2024 14:21
Juntada de petição
-
19/12/2024 03:55
Juntada de petição
-
19/12/2024 03:55
Juntada de petição
-
19/12/2024 03:55
Juntada de petição
-
27/11/2024 12:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/11/2024 12:19
Conclusão
-
27/11/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:45
Juntada de petição
-
09/11/2024 10:53
Juntada de petição
-
14/10/2024 18:38
Juntada de petição
-
10/10/2024 16:40
Juntada de petição
-
08/10/2024 22:15
Juntada de petição
-
09/09/2024 16:39
Decisão ou Despacho
-
28/08/2024 23:21
Juntada de petição
-
22/08/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 01:06
Juntada de petição
-
26/06/2024 08:40
Juntada de petição
-
24/06/2024 13:25
Juntada de petição
-
20/06/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 07:45
Juntada de documento
-
19/06/2024 07:45
Juntada de documento
-
18/06/2024 15:10
Audiência
-
15/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:16
Conclusão
-
13/05/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 19:57
Juntada de petição
-
10/05/2024 19:25
Juntada de petição
-
04/05/2024 09:25
Juntada de petição
-
19/04/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 12:57
Documento
-
08/04/2024 17:00
Conclusão
-
08/04/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 15:03
Expedição de documento
-
25/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:17
Juntada de petição
-
07/02/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 03:45
Documento
-
10/01/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 18:46
Expedição de documento
-
09/01/2024 15:16
Juntada de documento
-
30/11/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:40
Conclusão
-
30/11/2023 17:38
Juntada de documento
-
24/11/2023 14:39
Juntada de petição
-
09/11/2023 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/11/2023 16:36
Conclusão
-
15/10/2023 17:03
Juntada de petição
-
06/10/2023 11:45
Juntada de petição
-
03/10/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:17
Conclusão
-
21/09/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:56
Redistribuição
-
19/09/2023 17:01
Remessa
-
12/06/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 07:56
Declarada incompetência
-
02/06/2023 07:56
Conclusão
-
30/05/2023 09:15
Juntada de petição
-
29/05/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:38
Conclusão
-
23/05/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:12
Juntada de petição
-
17/05/2023 17:31
Juntada de petição
-
17/05/2023 10:50
Juntada de documento
-
16/05/2023 15:03
Juntada de petição
-
16/05/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 16:33
Juntada de petição
-
03/05/2023 13:55
Juntada de documento
-
13/04/2023 09:29
Juntada de petição
-
10/04/2023 15:17
Conclusão
-
10/04/2023 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/04/2023 14:47
Juntada de petição
-
05/04/2023 17:52
Conclusão
-
05/04/2023 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2023 16:36
Juntada de petição
-
04/04/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 17:49
Conclusão
-
04/04/2023 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2023 14:19
Juntada de petição
-
16/02/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 14:13
Juntada de documento
-
07/02/2023 14:49
Conclusão
-
07/02/2023 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2023 11:56
Juntada de petição
-
06/02/2023 11:56
Juntada de petição
-
06/02/2023 11:56
Juntada de petição
-
18/01/2023 23:19
Juntada de petição
-
18/01/2023 20:48
Juntada de petição
-
03/10/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 16:32
Conclusão
-
16/09/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 10:45
Juntada de petição
-
08/08/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 10:17
Conclusão
-
04/08/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 16:01
Juntada de petição
-
08/07/2022 15:42
Juntada de petição
-
07/07/2022 06:12
Juntada de petição
-
04/07/2022 12:04
Conclusão
-
04/07/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 09:21
Juntada de petição
-
22/06/2022 20:16
Juntada de documento
-
30/05/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 11:17
Conclusão
-
11/04/2022 17:46
Juntada de petição
-
07/04/2022 06:29
Juntada de petição
-
29/03/2022 20:04
Juntada de petição
-
24/03/2022 11:27
Juntada de petição
-
22/02/2022 23:15
Juntada de petição
-
22/02/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 19:41
Juntada de petição
-
15/02/2022 10:11
Juntada de petição
-
11/02/2022 13:46
Juntada de petição
-
09/02/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 15:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/02/2022 15:39
Conclusão
-
08/02/2022 14:50
Juntada de petição
-
07/02/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 14:54
Conclusão
-
07/02/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:59
Juntada de petição
-
04/02/2022 15:29
Juntada de petição
-
02/02/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 10:55
Juntada de petição
-
28/01/2022 12:17
Conclusão
-
28/01/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 14:32
Juntada de petição
-
27/01/2022 08:11
Juntada de petição
-
20/01/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 14:54
Conclusão
-
11/01/2022 20:32
Juntada de petição
-
30/11/2021 19:06
Juntada de petição
-
29/11/2021 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 17:39
Recebida a emenda à inicial
-
25/11/2021 17:39
Conclusão
-
23/11/2021 08:12
Juntada de petição
-
17/11/2021 11:28
Juntada de petição
-
10/11/2021 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 15:58
Assistência Judiciária Gratuita
-
08/11/2021 15:58
Conclusão
-
08/11/2021 14:25
Juntada de petição
-
03/11/2021 14:17
Conclusão
-
03/11/2021 14:17
Assistência judiciária gratuita
-
03/11/2021 14:16
Juntada de documento
-
28/10/2021 18:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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