TJRJ - 0802632-90.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0802632-90.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRINA PEREIRA DE OLIVEIRA MARTINS RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA 1 - No caso concreto, verifica-se que parte autora é idosa, contando com 77 anos de idade, RG ID 114319278, e aufere renda inferior a 10 salários-mínimos, conforme documento acostado no ID 116548779, portanto, isenta de custas na forma do art. 17, X da Lei Estadual nº 3350/1999.
Defiro a gratuidade de justiça em relação à taxa judiciária, eis que comprovada hipossuficiência financeira e faz jus ao benefício pleiteado. 2 - Considerando que o autor não manifestou expresso interesse na autocomposição e em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC, CITE-SE a parte Ré para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Decorrido o prazo para resposta, contados na forma prevista no art. 231 e 239, §1º do CPC, certifique-se de sua tempestividade e intime-se a parte autora para RÉPLICA E PROVAS, em 15 dias, sem abrir conclusão. 4 – Transcorrido o prazo em questão, certifique-se e intime-se a parte ré para que se manifeste em provas, em 5 dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC, sem abrir conclusão. 5 – Após o decurso deste prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento.
MAGÉ, 3 de dezembro de 2024.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
03/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRINA PEREIRA DE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *89.***.*49-77 (AUTOR).
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08/10/2024 14:02
Conclusos para decisão
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08/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 20:36
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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