TJRJ - 0802735-22.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:17
Baixa Definitiva
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17/07/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802735-22.2024.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: WALACE ALVES DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WALACE ALVES DO NASCIMENTO Cuida-se de ação de busca e apreensão, fundada no Decreto-lei nº 911/69, ajuizada por BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em face de WALACE ALVES DO NASCIMENTO. É o relatório.
Decido.Liminar deferida no evento 113648403.
Certidão de citação, busca e apreensão negativa no evento 127732112.
Requerimento de extinção do processo aduzido pelo Autor no evento 121650059.
Tendo em vista que não houve citação, HOMOLOGO a desistência requerida para que produza seus efeitos jurídicos, e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC/15.
Condeno o Autor nas despesas processuais, na forma do art. 20 da Lei Estadual nº 3.350/1999.
Não houve restrição veicular junto ao RENAJUD.
Casso a liminar, recolha-se eventual mandado.Sem honorários.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as exigências do Código de Normas da Corregedoria, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 3 de dezembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
03/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:41
Extinto o processo por desistência
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03/12/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:57
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/11/2024 23:59.
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23/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:45
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 16:38
Concedida a Medida Liminar
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18/04/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/04/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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