TJRJ - 0813215-18.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:57
Expedição de Informações.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 21:05
Juntada de Petição de ciência
-
29/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:08
Publicado Sentença em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0813215-18.2023.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RONALDO DE AVELAR EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
O executado noticiou o cumprimento da obrigação imposta na sentença.
O exequente pugnou pelo levantamento dos valores depositados em juízo pelo executado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono com poderes especiais, conforme requerido, independentemente de prazo preclusivo, tendo em vista a voluntariedade do depósito.
Para a transferência eletrônica, o exequente deve recolher as custas devidas, salvo se beneficiário da justiça gratuita, e fornecer seus dados bancários ou os de seu procurador, vedado o uso de conta de terceiros.
Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, P.U. do CPC), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
Macaé,20 de junho de 2025 -
20/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2025 18:59
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:28
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2025 00:34
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de WILLIAN DA SILVA RANGEL em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:51
Juntada de Petição de ciência
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:02
Juntada de Petição de ciência
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09/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 14:57
Juntada de Petição de ciência
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04/12/2024 11:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Autos n.º 0813215-18.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RONALDO DE AVELAR Advogado(s) do reclamante: WILLIAN DA SILVA RANGEL RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Ato Ordinatório Ficam cientes os interessados que, nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, os autos serão remetidos ao Núcleo de Arquivamento.
MACAÉ, 3 de dezembro de 2024.
MARIA APARECIDA COSTA ALMENDRA Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (21) 27579391 -
03/12/2024 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:16
Juntada de Petição de ciência
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24/10/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 19:47
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 18:43
Juntada de Petição de ciência
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01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 00:43
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE RONALDO DE AVELAR em 03/06/2024 23:59.
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13/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE RONALDO DE AVELAR - CPF: *05.***.*14-34 (AUTOR).
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27/11/2023 13:22
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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