TJRJ - 0000939-25.2018.8.19.0040
1ª instância - Paraiba do Sul 2 Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Desta forma, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, suspendendo, no entanto, sua exigibilidade, haja vista a gratuidade de justiça concedida, na forma do art. 98 do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
27/11/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 15:37
Juntada de petição
-
23/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:18
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2024 12:18
Conclusão
-
30/09/2024 15:34
Juntada de petição
-
22/07/2023 14:22
Redistribuição
-
06/07/2020 12:19
Juntada de petição
-
07/08/2018 08:59
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2018 15:10
Juntada de petição
-
23/05/2018 16:32
Juntada de petição
-
11/05/2018 15:23
Juntada de documento
-
08/05/2018 12:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
07/05/2018 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2018 15:25
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2018 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/05/2018 17:08
Conclusão
-
04/05/2018 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2018 12:16
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2018 15:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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