TJRJ - 0000970-87.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 17:50
Trânsito em julgado
-
03/09/2025 13:53
Juntada de documento
-
01/09/2025 18:20
Juntada de documento
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18/08/2025 00:00
Intimação
Considerando o acordo já homologado nos autos principais Ação de Execução de Título Extrajudicial, JULGO EXTINTO este processo, pela perda do objeto, com fulcro no art. 485,VI do Código de Processo Civil.
Condeno a embargante no pagamento das custas de distribuição e de baixa.
Honorários na forma pactuada.
Certificado o trânsito em julgado, o correto recolhimento das custas e não havendo requerimento das partes, encaminhem-se para a Central de Arquivamento. -
11/07/2025 16:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/07/2025 16:52
Conclusão
-
11/07/2025 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2025 16:15
Juntada de documento
-
10/07/2025 17:16
Expedição de documento
-
10/07/2025 16:53
Juntada de documento
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24/06/2025 14:04
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Ao embargado sobre proposta de fls. 448/449. -
17/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:26
Juntada de petição
-
23/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:07
Juntada de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Passo ao saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC./r/r/n/nRejeito a arguição de irregularidade do exequente/embargado, ante os documentos de representação atualizados, às fls. 415/425./r/r/n/nNo que tange a arguição de prescrição, considerando que há cobranças de cotas contemporâneas à distribuição da execução de título em apenso, tal prejudicial será melhor analisada em sentença./r/r/n/nFixo como ponto controvertido saber se há excesso na execução./r/r/n/nÀ parte embargante sobre fls. 414/425, e à parte embargada sobre fls. 428/435, no prazo de 15 dias./r/r/n/nAnte o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC. /r/n /r/nPublique-se/ intimem-se. -
24/04/2025 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2025 11:37
Conclusão
-
16/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:27
Juntada de petição
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08/04/2025 11:33
Juntada de petição
-
03/04/2025 04:37
Juntada de petição
-
31/03/2025 12:22
Conclusão
-
31/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:53
Juntada de documento
-
27/03/2025 16:52
Juntada de documento
-
25/03/2025 17:01
Recurso
-
25/03/2025 17:01
Conclusão
-
25/03/2025 17:00
Juntada de documento
-
25/03/2025 14:30
Expedição de documento
-
25/03/2025 12:13
Juntada de documento
-
25/03/2025 12:04
Juntada de documento
-
25/03/2025 10:40
Juntada de petição
-
05/03/2025 00:00
Intimação
EM PROVAS, JUSTIFICADAMENTE E NO PRAZO DE 15 DIAS, OBSERVADO O DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 77 C/C 79 DO CPC./r/nDECORRIDO, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM. -
14/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:38
Conclusão
-
05/02/2025 12:59
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Tratando-se de vício sanável e tendo o defeito de representação sido sanado no index 345, indefiro o pedido de decretação da revelia.
Intimem-se./r/r/n/nApós a preclusão desta, voltem conclusos. -
07/01/2025 11:43
Conclusão
-
07/01/2025 11:43
Recurso
-
16/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 11:02
Juntada de petição
-
28/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:53
Juntada de petição
-
05/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:24
Conclusão
-
08/10/2024 17:29
Juntada de petição
-
17/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:15
Conclusão
-
08/07/2024 21:35
Juntada de petição
-
11/06/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 13:22
Conclusão
-
10/06/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:18
Juntada de petição
-
11/03/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 16:23
Conclusão
-
07/03/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:09
Juntada de petição
-
16/01/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/01/2024 17:39
Conclusão
-
30/11/2023 17:42
Juntada de petição
-
02/10/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/09/2023 15:32
Conclusão
-
24/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:52
Juntada de petição
-
25/07/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:52
Juntada de petição
-
14/07/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 19:32
Juntada de petição
-
13/06/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 15:33
Conclusão
-
05/06/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:15
Juntada de documento
-
25/10/2022 08:19
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
18/10/2022 21:52
Conclusão
-
18/10/2022 21:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/10/2022 16:53
Juntada de documento
-
10/10/2022 16:53
Juntada de petição
-
07/10/2022 07:25
Juntada de petição
-
08/09/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 18:33
Assistência judiciária gratuita
-
05/08/2022 18:33
Conclusão
-
27/07/2022 17:34
Juntada de petição
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14/07/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2022 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 23:26
Conclusão
-
28/06/2022 19:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 17:13
Juntada de petição
-
27/06/2022 17:12
Juntada de petição
-
01/06/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 13:00
Juntada de petição
-
25/05/2022 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 15:25
Conclusão
-
02/05/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 15:49
Juntada de petição
-
19/03/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2022 16:34
Apensamento
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16/03/2022 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 07:11
Conclusão
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16/03/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 15:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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