TJRJ - 0003860-28.2022.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/04/2025 18:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 00:00 Intimação 1 - Id. 188: Indefiro.
 
 A parte executada sequer fora citada.
 
 O art. 829, caput, do CPC, estabelece que, antes de se adotar meios coercitivos, a parte executada deve ser citada para fins de cumprimento voluntário no prazo legal. /r/n/n2 - Em que pese este juízo tenha deferido o arresto online (art. 830, CPC) em id. 188, o seu insucesso não permite que a parte exequente proceda com demais atos expropriatórios sem a devida citação da parte executada. /n /nO julgado do STJ - REsp n. 1.822.034/SC - que autoriza o arresto de bens sem a prévia citação da parte executada limita-se exclusivamente para a modalidade penhora on-line via sisbajud, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC./n /nAssim, demais atos expropriatórios dependem da prévia citação do executado./n /n3 - Ante o exposto, traga a parte exequente endereço válido de citação do executado, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, com fulcro no art. 921, III, do CPC.
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                                            08/11/2024 17:59 Conclusão 
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                                            08/11/2024 17:59 Outras Decisões 
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                                            12/08/2024 15:45 Juntada de petição 
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                                            30/07/2024 13:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2024 13:25 Juntada de documento 
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                                            24/05/2024 21:34 Conclusão 
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                                            24/05/2024 21:34 Outras Decisões 
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                                            24/05/2024 21:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2024 15:30 Juntada de petição 
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                                            12/03/2024 08:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/03/2024 08:00 Juntada de documento 
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                                            09/11/2023 07:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/11/2023 07:03 Conclusão 
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                                            27/07/2023 10:58 Juntada de petição 
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                                            19/07/2023 12:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/07/2023 04:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 04:33 Documento 
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                                            13/06/2023 11:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/06/2023 11:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2023 15:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2023 15:25 Expedição de documento 
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                                            12/06/2023 15:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2023 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2023 10:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2023 15:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2023 15:40 Conclusão 
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                                            27/01/2023 08:50 Redistribuição 
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                                            26/01/2023 09:32 Remessa 
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                                            26/01/2023 09:30 Juntada de documento 
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                                            26/01/2023 09:29 Expedição de documento 
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                                            24/01/2023 14:03 Expedição de documento 
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                                            18/01/2023 12:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2023 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2023 09:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2022 13:05 Redistribuição 
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                                            07/12/2022 13:05 Remessa 
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                                            27/10/2022 17:19 Redistribuição 
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                                            27/10/2022 17:19 Remessa 
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                                            10/10/2022 14:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/08/2022 12:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/08/2022 12:03 Conclusão 
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                                            17/08/2022 12:01 Juntada de documento 
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                                            22/07/2022 06:56 Juntada de petição 
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                                            21/07/2022 19:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/07/2022 11:02 Conclusão 
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                                            04/07/2022 11:02 Outras Decisões 
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                                            04/07/2022 11:02 Juntada de documento 
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                                            24/06/2022 15:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/06/2022 11:37 Conclusão 
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                                            24/06/2022 11:37 Assistência judiciária gratuita 
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                                            24/06/2022 11:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2022 11:36 Apensamento 
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                                            23/06/2022 19:31 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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