TJRJ - 0001224-02.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis J Vio Dom Fam Esp Adj Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 16:56
Juntada de documento
-
07/01/2025 13:48
Juntada de documento
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07/01/2025 00:00
Intimação
O RO narra a ocorrência de agressões ao menor Liam pela companheira de seu pai. /r/nVeio o relatório do CT, no qual se verifica a verossimilhança da alegação da criança.concluindo pela necessidade de investigação aprofundada sobre a dinâmica familiar e sobre o impacto das agressões no bem-estar emocional e psicológico de Liam, ressaltando a importância de suporte e intervenções adequadas para garantir sua segurança./r/nPor ora, portanto, defiro a seguinte medida protetiva, com base no artigo 20, da Lei Henry Borel: /r/n 01) Proibição de contato com a criança ou adolescente, por qualquer meio de comunicação; /r/n 02) Proibição de aproximação da criança ou adolescente, dela devendo manter a distância mínima de 100 metros;/r/n 03) O afastamento de Ana Carolina do convívio com o menor./r/r/n/n Dê-se ciência ao Ministério Público e aos envolvidos, comunicando-se ao ofensor de que o não cumprimento desta determinação acarretará a imediata decretação de sua prisão preventiva, na forma do artigo 21 da lei mencionada. /r/n Oficie-se à Delegacia de Polícia para que informe sobre o andamento dos autos principais. -
22/12/2024 05:00
Documento
-
21/12/2024 06:51
Documento
-
19/12/2024 18:31
Juntada de petição
-
19/12/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:43
Juntada de petição
-
02/12/2024 17:49
Conclusão
-
02/12/2024 17:49
Medida protetiva
-
02/12/2024 17:47
Juntada de petição
-
02/12/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 15:22
Juntada de petição
-
29/11/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:26
Juntada de documento
-
29/11/2024 14:09
Juntada de documento
-
25/11/2024 15:01
Conclusão
-
25/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 16:56
Juntada de petição
-
22/11/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 16:41
Juntada de petição
-
19/11/2024 11:56
Juntada de documento
-
13/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:40
Conclusão
-
12/11/2024 21:40
Juntada de petição
-
12/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:22
Juntada de documento
-
02/09/2024 14:13
Juntada de documento
-
26/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:05
Conclusão
-
23/08/2024 16:21
Juntada de petição
-
23/08/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 14:02
Juntada de documento
-
23/08/2024 13:57
Juntada de documento
-
09/08/2024 16:30
Juntada de documento
-
09/08/2024 16:22
Juntada de documento
-
07/08/2024 13:53
Expedição de documento
-
29/07/2024 09:51
Conclusão
-
29/07/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:35
Juntada de petição
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26/07/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:32
Juntada de documento
-
23/05/2024 18:36
Conclusão
-
23/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:51
Juntada de petição
-
23/05/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:16
Conclusão
-
22/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:59
Redistribuição
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22/05/2024 14:11
Remessa
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22/05/2024 14:07
Juntada de documento
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07/05/2024 10:00
Declarada incompetência
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07/05/2024 10:00
Conclusão
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06/05/2024 16:00
Juntada de petição
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03/05/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:11
Conclusão
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01/05/2024 18:55
Juntada de petição
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04/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:11
Conclusão
-
02/04/2024 16:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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