TJRJ - 0803867-70.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de RENATO DIAS DA CUNHA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/08/2025 23:59.
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24/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0803867-70.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DIAS DA CUNHA RÉU: ENEL BRASIL S.A CERTIDÃO CERTIFICO QUE A PARTE AUTORA MANIFESTOU-SE TEMPESTIVAMENTE EM RÉPLICA.
ATO ORDINATÓRIO ART. 255, XI do CNCGJ:INTIMEM-SE as partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 18 de julho de 2025.
ALUISIO ANTONIO CARVALHAL MUNIZ DE QUEIROZ Servidor Geral 9.343 -
18/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 06:35
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2025 14:10 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé.
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17/05/2025 06:35
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0803867-70.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DIAS DA CUNHA RÉU: ENEL BRASIL S.A 1) Recebo as emendas à inicial de id. 150976982, 157246389 e 172783115. 2) Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 3) Antes de decidir o pedido de tutela provisória, expeça-se mandado de verificação para verificar a real distância do poste em relação à residência do autor, localizada no Sítio Campo Alegre, s/nº, Cs 02, Zona Rural – Aperibé-RJ, CEP: 28.495-000;e se há risco de queda em sua propriedade. 4) Designo audiência de conciliação para o dia 16/05/2025 às 14:10h, a ser realizada de forma híbrida (parte virtual e parte presencial), por meio da plataforma Teams. 5) Cite-se o réu e intimem-se todos. 6) Poderão ainda, em caso de dificuldade aos meios de acesso à plataforma Teams diretamente pelas partes e/ou testemunhas, participar da mesma na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de S.A. de Pádua. 7) Seguem os links de acesso à audiência virtual designada, sendo que os dois links abaixo redirecionam para a mesma sala de audiência virtual.
Após clicar em um dos links, você será redirecionado para a plataforma Microsoft Teams, quando então deverá configurar o nome do usuário, ativar a câmera e microfone, bem como clicar no botão "ingressar agora" e esperar o horário da audiência e a admissão de acesso à audiência pelo administrador: https://encurtador.com.br/bpvF0 https://encurtador.com.br/iHT12 6) Em caso de não ser obtida a conciliação, fica ciente a parte ré de que deverá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (artigo 335, I, CPC), sob pena de revelia (artigo 344, CPC). 7) Com a resposta, diga a parte autora. 8) Intimem-se as partes para especificarem provas, justificadamente.
Após, venham para despacho saneador.
Na especificação de provas, as partes devem mencionar com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair, na forma do art. 357, inciso II do CPC, segundo o qual deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, delimitar as questões de fato sobre as quais incidirá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; e na forma do art. 77, inciso II, do CPC, segundo o qual são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 20 de março de 2025.
ISABELA PINHEIRO GUIMARAES Juiz Substituto -
09/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:08
Recebida a emenda à inicial
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09/04/2025 15:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATO DIAS DA CUNHA - CPF: *68.***.*09-15 (AUTOR).
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27/03/2025 16:16
Apensado ao processo 0800853-44.2025.8.19.0050
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25/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:00
Audiência Conciliação designada para 16/05/2025 14:10 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé.
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20/02/2025 19:57
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:32
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0803867-70.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DIAS DA CUNHA RÉU: ENEL BRASIL S.A Intime-se o autor para emendar a inicial, devendo: a) juntar documento pessoal válido, uma vez que o do id. 150843761 está vencido; b) juntar comprovante de residênciaATUALe em seu nome (id. 150846276); c) juntar procuração e declaração de hipossuficiência com datas contemporâneas à distribuição da ação; e) juntar comprovanterecente de renda ou a última declaração de IR.
Em caso de ausênciade renda, deverá juntar documento comprobatório (declaração de isenção do IRPF, extraídado site daReceitaFederal).
Esclareço que o documento do id. 150846293 não comprova a renda percebida. f) esclarecer se o autor ainda trabalha como pescador ou é aposentado; g) juntar aos autos os protocolos de atendimento na via administrativa e as respostas da empresa ré, se possuir.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 7 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
13/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 07:00
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 14:50
Conclusos para decisão
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21/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:11
Outras Decisões
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18/10/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:39
Distribuído por sorteio
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18/10/2024 12:38
Juntada de Petição de outros anexos
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18/10/2024 12:38
Juntada de Petição de outros anexos
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18/10/2024 12:38
Juntada de Petição de outros anexos
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18/10/2024 12:38
Juntada de Petição de outros anexos
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18/10/2024 12:37
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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