TJRJ - 0847791-70.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 08:58
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ANDRE WILLEMEN DE FARIAS em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 21:42
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 14:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0847791-70.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE WILLEMEN DE FARIAS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Ficando a parte ciente que, no caso de inércia na informação dos dados bancários, o processo será arquivado independente de nova intimação.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
27/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:42
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de ANDRE WILLEMEN DE FARIAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0847791-70.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE WILLEMEN DE FARIAS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Considerando a certidão retro, aguarde-se o cumprimento voluntário da sentença na forma do art. 523 do CPC.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
21/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 18:41
Conclusos para despacho
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19/11/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 03:04
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0847791-70.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE WILLEMEN DE FARIAS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024. -
11/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/11/2024 13:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:16
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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07/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/10/2024 09:15
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ANDRE WILLEMEN DE FARIAS em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 01/10/2024 23:59.
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23/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2024 12:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 14:39
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2024 14:39
Recebidos os autos
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09/08/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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09/08/2024 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/08/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/08/2024 11:29
Juntada de Ata da Audiência
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08/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:34
Juntada de petição
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11/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2024 14:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/08/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/07/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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