TJRJ - 0081423-40.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secao de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0081423-40.2024.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0081423-40.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00595800 RECTE: PERLINDO FRANCISCO SIQUEIRA ADVOGADO: VIVIANE PEREIRA ESTEVES OAB/RJ-129458 RECORRIDO: TEODORO RICARDO SELVA DE MELLO ADVOGADO: ANDERSON PEREIRA EVANGELISTA OAB/RJ-157582 INTERESSADO: FERNANDO SARMENTO BASTOS ADVOGADO: FERNANDO SARMENTO BASTOS OAB/RJ-037130 TEXTO: Ao recorrido e ao interessado, para apresentar contrarrazões e manifestar-se dentro do prazo legal.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024 -
24/07/2025 17:00
Remessa
-
13/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 18:07
Documento
-
10/06/2025 16:09
Conclusão
-
09/06/2025 13:01
Ausência de pressupostos processuais
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA SUELY LOPES MAGALHÃES, PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS NO DIA 09/06/2025, A PARTIR DAS 13:01, EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 030.
ACAO RESCISORIA 0081423-40.2024.8.19.0000 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0079552-47.2016.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.00903847 AUTOR: PERLINDO FRANCISCO SIQUEIRA ADVOGADO: VIVIANE PEREIRA ESTEVES OAB/RJ-129458 REU: TEODORO RICARDO SELVA DE MELLO ADVOGADO: ANDERSON PEREIRA EVANGELISTA OAB/RJ-157582 REU: FERNANDO SARMENTO BASTOS ADVOGADO: FERNANDO SARMENTO BASTOS OAB/RJ-037130 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL (a) Luisi Danelli Rocha, Diretora do Departamento de Processos da Seção de Direito Privado, de Direito Público e das Câmaras de Direito Empresarial Reunidas. -
21/05/2025 15:46
Inclusão em pauta
-
07/05/2025 10:15
Documento
-
06/05/2025 20:07
Documento
-
29/04/2025 10:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/04/2025 12:06
Conclusão
-
03/04/2025 20:50
Documento
-
12/03/2025 00:05
Publicação
-
08/03/2025 10:36
Mero expediente
-
07/03/2025 13:19
Conclusão
-
24/02/2025 15:45
Documento
-
21/02/2025 22:10
Documento
-
12/02/2025 18:42
Documento
-
31/01/2025 00:05
Publicação
-
29/01/2025 13:45
Documento
-
29/01/2025 11:33
Mero expediente
-
28/01/2025 15:49
Conclusão
-
15/01/2025 14:46
Confirmada
-
10/01/2025 11:04
Documento
-
08/01/2025 14:38
Documento
-
11/12/2024 13:50
Expedição de documento
-
10/12/2024 16:42
Documento
-
05/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 00:00
Edital
*** SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- ACAO RESCISORIA 0081423-40.2024.8.19.0000 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0079552-47.2016.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.00903847 AUTOR: PERLINDO FRANCISCO SIQUEIRA ADVOGADO: VIVIANE PEREIRA ESTEVES OAB/RJ-129458 REU: TEODORO RICARDO SELVA DE MELLO REU: FERNANDO SARMENTO BASTOS Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL DECISÃO: (...) À fl. 39 foi determinada a intimação do Autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentasse, em atenção ao disposto no art. 99, §2º, do CPC, documentos hábeis a atestar a hipossuficiência alegada, o que foi atendido de forma satisfatória, razão pela qual defiro o benefício da gratuidade de justiça para o processamento da demanda em apreço, em homenagem ao Princípio Constitucional do Acesso à Justiça, consagrado no artigo 5º, XXXV da CRFB/88.
Citem-se os Réus, para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 970 do CPC.
Intime-se o Ministério Público para analisar se é o caso de sua intervenção como fiscal da ordem jurídica.
Após, voltem-me conclusos. -
02/12/2024 12:57
Gratuidade da Justiça
-
05/11/2024 13:00
Conclusão
-
31/10/2024 13:38
Mero expediente
-
30/10/2024 10:23
Conclusão
-
29/10/2024 18:39
Documento
-
11/10/2024 00:05
Publicação
-
10/10/2024 13:07
Mero expediente
-
03/10/2024 00:06
Publicação
-
01/10/2024 16:38
Conclusão
-
01/10/2024 16:37
Expedição de documento
-
01/10/2024 16:30
Distribuição
-
01/10/2024 14:54
Remessa
-
01/10/2024 14:53
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0803306-61.2022.8.19.0003
Adelia da Fonseca
Banco Pan S.A
Advogado: Marcelo Peixoto Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2022 15:09
Processo nº 0031783-70.2021.8.19.0001
Brescia Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Maria Emmily Moraes Sousa
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2025 00:00
Processo nº 0205287-35.2012.8.19.0001
Julia Freitas Alves de Lima
Viacao Normandy do Triangulo LTDA
Advogado: Joao Capanema Tancredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2012 00:00
Processo nº 0352053-86.2014.8.19.0001
Light Servicos de Eletricidade SA
Golden Party Organizacao de Festas LTDA.
Advogado: Aida Alice Petrucci Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2019 00:00
Processo nº 0010984-10.2020.8.19.0205
Condominio Jardins Campo Grande
Carlos Marcelo Figueiredo
Advogado: Rodrigo Karpat
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2020 00:00