TJRJ - 0802432-08.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 15:37
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:45
Decorrido prazo de NICOLAS PIRES DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 Ato Ordinatório Processo: 0802432-08.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Prestação de Serviços, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Contratuais ] AUTOR: PEDRO PAULO MOREIRA RÉU: VANESSA SANTOS DE ARAUJO Ao autor sobre emissão da CERTIDÃO DE CRÉDITO requerida.
Devendo extraí-la e apresentá-la no Tabelionato de Protesto daComarca em que o processo teve curso perante o Juízo de origem.
Fica, ainda, ciente a parte que o ato notarial é gratuito, de acordo com Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014.
Ato ordinatório praticado conforme PROVIMENTO nº 25/2009 - CGJ, e portaria01/2008 do Dr.
Carlos Manuel Barros do Souto.
ANGRA DOS REIS, 5 de maio de 2025.
Maria Angela Rodrigues Silva dos Santos - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/29342 -
05/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 22:04
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:50
Outras Decisões
-
21/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:23
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de PEDRO PAULO MOREIRA em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802432-08.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO MOREIRA RÉU: VANESSA SANTOS DE ARAUJO Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Declaro os efeitos da revelia em face do réu, consoante art. 20 da Lei 9.099/95 c/c art. 344 do CPC, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, em razão da ausência de apresentação de contestação pela parte ré devidamente citada (id 157948382e aplicação do aoenunciado 5.3 do Aviso TJRJ nº 23/2008).
Presumem-se, pois, como verdadeiros os fatos narrados na inicial, incluindo a obrigação contratual e seu inadimplemento, conforme provas de id 111202320 e id 111202324.
Assim, o débito cobrado se tornou líquido, certo e exigível, pelo que se impõe a procedência do respectivo pedido.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 1.078,17 (mil e setenta e oito reais e dezessete centavos) – corrigida e com juros mensais de 1% desde o ajuizamento.
Sem sucumbências na forma do art. 55 da L. 9.099/95.
PRI, observando o advogado destinatário das futuras publicações; devendo também eventual réu revel com advogado ser na pessoa deste intimado.
Com o cumprimento voluntário da obrigação de pagar quantia, sem haver execução, expeça-se o respectivo mandado de pagamento, dando-se baixa e arquivando os autos, após cumpridas as demais formalidades legais.
ANGRA DOS REIS, 2 de dezembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
03/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:27
Outras Decisões
-
25/11/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de VANESSA SANTOS DE ARAUJO em 31/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de NICOLAS PIRES DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 20:42
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:20
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 02/05/2024 17:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
06/05/2024 11:38
Juntada de Ata da Audiência
-
03/05/2024 14:43
Juntada de petição
-
29/04/2024 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2024 17:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
17/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000300-45.2022.8.19.0079
Intermarine Locacao de Embarcacoes LTDA.
Mauro Chaves de Farias Moreira
Advogado: Celso Barreiro de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2022 00:00
Processo nº 0271368-68.2009.8.19.0001
Maria da Conceicao Muniz dos Santos
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Sebastiao Dornelas Dutra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2009 00:00
Processo nº 0033239-15.2013.8.19.0202
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Eporto Games Inf Eletr LTDA
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2013 00:00
Processo nº 0842215-17.2023.8.19.0205
Jorge da Silva Vieira
Ambec
Advogado: Lilian Dejoss da Silva Teixeira Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2023 17:46
Processo nº 0303961-33.2021.8.19.0001
Diana Araujo de Miranda Pinto
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Ana Tereza Basilio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2021 00:00