TJRJ - 0137587-22.2024.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional Iii J Vio Dom Fam
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 12:15
Juntada de documento
-
18/09/2025 15:55
Reforma de decisão anterior
-
18/09/2025 15:55
Conclusão
-
16/09/2025 15:45
Juntada de petição
-
10/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:25
Conclusão
-
05/09/2025 13:53
Juntada de petição
-
27/08/2025 15:00
Juntada de petição
-
13/08/2025 12:41
Juntada de documento
-
06/08/2025 14:16
Expedição de documento
-
04/08/2025 15:34
Conclusão
-
04/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 17:58
Juntada de petição
-
25/07/2025 17:58
Juntada de petição
-
22/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:58
Juntada de documento
-
22/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:29
Juntada de documento
-
22/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:16
Juntada de documento
-
09/07/2025 19:38
Juntada de petição
-
03/07/2025 16:13
Juntada de documento
-
24/06/2025 19:23
Juntada de petição
-
24/06/2025 13:04
Juntada de documento
-
23/06/2025 20:25
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o v. acórdão.
No mais, aguarde-se o cumprimento do já determinado.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa. -
16/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:02
Conclusão
-
13/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 17:53
Juntada de documento
-
13/06/2025 14:15
Expedição de documento
-
12/06/2025 16:01
Expedição de documento
-
28/05/2025 15:59
Expedição de documento
-
27/05/2025 16:06
Expedição de documento
-
23/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:44
Conclusão
-
22/05/2025 19:17
Juntada de petição
-
22/05/2025 11:32
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
À defesa da acusada Adriana para manifestação na forma requerida pelo MP à fl . 310.
Após, ao MP. -
20/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:07
Conclusão
-
19/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:42
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
À defesa da acusada Adriana para manifestação na forma requerida pelo MP à fl . 310.
Após, ao MP. -
09/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:31
Conclusão
-
06/05/2025 19:28
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Ao MP, com urgência. -
01/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:37
Conclusão
-
16/04/2025 15:14
Juntada de documento
-
08/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:56
Juntada de documento
-
12/03/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:29
Juntada de documento
-
07/03/2025 15:41
Juntada de documento
-
06/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:10
Conclusão
-
25/02/2025 16:06
Expedição de documento
-
24/02/2025 16:36
Conclusão
-
24/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:02
Juntada de petição
-
20/02/2025 12:01
Documento
-
20/02/2025 12:01
Documento
-
19/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:06
Juntada de petição
-
18/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:26
Expedição de documento
-
18/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 03:11
Documento
-
17/02/2025 16:27
Despacho
-
14/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:57
Juntada de petição
-
12/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 15:29
Documento
-
12/02/2025 12:19
Conclusão
-
12/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 21:42
Juntada de petição
-
11/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 15:23
Conclusão
-
11/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 18:04
Juntada de documento
-
04/02/2025 17:51
Juntada de documento
-
24/01/2025 15:34
Audiência
-
14/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 18:15
Conclusão
-
14/01/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 12:12
Conclusão
-
09/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 19:10
Juntada de petição
-
07/01/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Requer o réu a revogação de sua preventiva, sob o argumento de que seria primário e que teria sido concedida liberdade provisória à corré Adriana Maria da Silva Pereira./r/r/n/n Com efeito, a análise dos autos revela a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, nos moldes do art. 312 do CPP, mostrando-se a segregação cautelar essencial à garantia da ordem pública (tendo em vista a periculosidade do agente), como também indispensável à instrução criminal (a fim de se evitar eventual coação da vítima e testemunhas), e necessária para assegurar a aplicação da lei penal (impedindo fuga do autuado, caso liberto)./r/r/n/n Impende destacar, finalmente, que as medidas cautelares alternativas à prisão se mostram insuficientes e inadequadas a resguardar a incolumidade física e psíquica da vítima, especialmente em se considerando que o réu se utilizou de seu gênero e sua força para agredir a vítima, tendo-a deixado ensanguentada no chão (vídeo de f. 6)./r/r/n/n Diante de todo o exposto, acolho a manifestação ministerial e MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de ROMULO JOSÉ MARINHEIRO, na forma dos arts. 313, inciso III, do CPP, e 20 da Lei 11.340/06. /r/r/n/n Comunique-se e notifique-se a ofendida./r/r/n/n Dê-se vista ao Ministério Público. -
06/01/2025 14:58
Juntada de documento
-
19/12/2024 18:07
Conclusão
-
19/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:42
Juntada de petição
-
18/12/2024 16:00
Conclusão
-
18/12/2024 16:00
Outras Decisões
-
17/12/2024 18:52
Juntada de petição
-
10/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:53
Conclusão
-
09/12/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:38
Juntada de petição
-
06/12/2024 15:16
Juntada de documento
-
14/11/2024 13:11
Acolhida a exceção de Incompetência
-
14/11/2024 13:11
Conclusão
-
14/11/2024 12:56
Expedição de documento
-
14/11/2024 12:53
Documento
-
13/11/2024 04:12
Juntada de petição
-
12/11/2024 11:33
Conclusão
-
12/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 21:29
Juntada de petição
-
11/11/2024 15:12
Juntada de documento
-
09/11/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 02:00
Documento
-
08/11/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:15
Documento
-
06/11/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 19:16
Juntada de documento
-
06/11/2024 19:09
Juntada de documento
-
06/11/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 08:36
Juntada de documento
-
06/11/2024 07:50
Expedição de documento
-
31/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:24
Conclusão
-
31/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:14
Juntada de petição
-
31/10/2024 10:14
Evolução de Classe Processual
-
30/10/2024 13:50
Conclusão
-
30/10/2024 13:50
Denúncia
-
30/10/2024 05:17
Juntada de petição
-
27/10/2024 17:24
Juntada de petição
-
24/10/2024 01:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:51
Conclusão
-
23/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:23
Juntada de documento
-
22/10/2024 19:45
Remessa
-
22/10/2024 19:45
Redistribuição
-
22/10/2024 19:42
Juntada de documento
-
22/10/2024 19:20
Decisão ou Despacho
-
22/10/2024 13:06
Juntada de petição
-
22/10/2024 13:01
Juntada de petição
-
22/10/2024 11:22
Juntada de petição
-
21/10/2024 17:42
Juntada de documento
-
21/10/2024 16:19
Juntada de documento
-
21/10/2024 16:04
Audiência
-
21/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 20:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028209-10.2019.8.19.0001
Singular Gestao de Servicos LTDA
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Carla Cristina Cardoso Vimercati
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2021 08:00
Processo nº 0002703-84.2014.8.19.0202
Banco do Brasil S. A.
Deilson Machado Chaves de Lima
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2014 00:00
Processo nº 0033293-16.2024.8.19.0001
Jonathan Rodrigues Affonso
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2024 00:00
Processo nº 0805627-69.2022.8.19.0003
Margarida Jose dos Santos
Rocha Comercio de Colchoes LTDA
Advogado: Sandro Ludney Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2022 14:52
Processo nº 0037218-20.2024.8.19.0001
Nadyne Santos Soares Calazans
Brendo Santos Soares
Advogado: Alexandre Magno Bruno Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/03/2024 00:00