TJRJ - 0804102-52.2022.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:42
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 11/07/2025 23:59.
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19/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0804102-52.2022.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: WILTON NUNES DOS SANTOS Cuida-se de ação de busca e apreensão, fundada no Decreto-lei nº 911/69, ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de WILTON NUNES DOS SANTOS.
Liminar deferida no id. 31310697.
Devolução dos mandados nos ids. 34891450, 51753280 e 80208185.
Requerimento de extinção do feito aduzido pelo Autor no id. 173383098.
Tendo em vista que não houve citação, HOMOLOGOa desistência requerida para que produza seus efeitos jurídicos, e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Condeno o Autor nas despesas processuais, na forma do art. 20 da Lei Estadual nº 3.350/1999.
Não houve restrição veicular junto ao RENAJUD realizado neste feito.
Sem honorários.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as exigências do Código de Normas da Corregedoria, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 4 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
16/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:40
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804102-52.2022.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: WILTON NUNES DOS SANTOS Aguarde-se a manifestação da parte autora por 60 (sessenta) dias.
Ultimado o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, em 48hs, pena de extinção ou arquivamento.
Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 3 de dezembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
03/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 05:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/09/2024 23:59.
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14/09/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 00:17
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 21/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 20:23
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2023 20:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/10/2023 04:13
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 17/10/2023 23:59.
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03/10/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 00:12
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 22/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:31
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:49
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 19/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 16:34
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2023 00:18
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 26/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 00:45
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/04/2023 23:59.
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29/03/2023 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2023 10:50
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2023 00:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
09/12/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 23:49
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 15:43
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 23:23
Concedida a Medida Liminar
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28/09/2022 13:01
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2022 13:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/09/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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