TJRJ - 0837587-48.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 00:08
Publicado Citação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de ANDREA DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de RENATA CABRAL DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0837587-48.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE OLIVEIRA SODRE SANTANA RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AÇÃO ACIDENTÁRIA.
Anote-se a inexistência de custas e de verbas sucumbenciais, nos termos do Artigo 129 § único da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991..
Intime-se o MP acerca da tutela de urgência pretendida.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
11/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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