TJRJ - 0811406-29.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de DIOGO RAYMUNDO DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de FABIANO FIGUEIRA IECHER em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de DIOGO RAYMUNDO DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Recebo o recurso, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade.
Dê-se vista ao recorrido para contrarrazões, na forma do artigo 600, caput, do CPP.
Após, publique-se, se for o caso, e remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
18/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:37
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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17/06/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:28
Juntada de carta
-
12/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:31
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
12/06/2025 17:23
Julgado improcedente o pedido
-
10/06/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:36
Desmembrado o feito
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06/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE JESUS KNUPP em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de FABIANO FIGUEIRA IECHER em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 INTIMAÇÃO 0811406-29.2024.8.19.0037 - Distribuído em 21/11/2024 00:05:14 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Prisão em flagrante] AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: DIOGO RAYMUNDO DOS SANTOS INDICIADO: MARCUS VINICIUS DE JESUS KNUPP DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE NOVA FRIBURGO ( 744 ) Intimação pelo Diário Eletrônico - Defesa Técnica - Para a oferta de alegações finais.
NOVA FRIBURGO, 7 de maio de 2025 TARCILA AGUIAR DE OLIVEIRA Chefe de Serventia Judicial -
07/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2025 14:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo.
-
10/04/2025 13:30
Juntada de Ata da Audiência
-
07/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:21
Juntada de carta
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:17
Juntada de carta
-
21/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:24
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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12/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de FABIANO FIGUEIRA IECHER em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 06:31
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:39
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 13:15
Juntada de carta
-
25/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:42
Juntada de Petição de ciência
-
19/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:38
Juntada de carta
-
23/01/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE JESUS KNUPP em 06/12/2024 23:59.
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10/01/2025 21:48
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2025 20:01
Juntada de Petição de ciência
-
09/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:40
Recebida a denúncia contra DIOGO RAYMUNDO DOS SANTOS (RÉU)
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07/01/2025 15:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 14:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo.
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07/01/2025 14:59
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:39
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
17/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:26
Juntada de carta
-
16/12/2024 15:25
Juntada de carta
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FABIANO FIGUEIRA IECHER em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:36
Juntada de carta
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:12
Juntada de carta
-
04/12/2024 16:10
Juntada de carta
-
04/12/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 14:07
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0811406-29.2024.8.19.0037 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACUSADO: DIOGO RAYMUNDO DOS SANTOS FLAGRANTEADO: MARCUS VINICIUS DE JESUS KNUPP Trata-se de pedido de Liberdade Provisóriaformulado pela Defesa Técnica doacusadoDIOGO RAYMUNDO DOS SANTOS, ao qual se imputa a prática do crime previstono artigo 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei nº 11.343/06.
O Ministério Público opinou contrariamente ao pleito defensivo, conforme id. 159296505, sob o argumento de que permanecem inalterados os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a decretação da prisão preventiva doacusado.
DECIDO.
A razão está com o Ministério Público.
Não houve alteração do quadro fático que deu ensejo à decisão que decretou a prisão preventiva, sendo demonstrados o fumus comissidelicti e o periculum libertatis, permanecendo robustos e íntegros todos os argumentos já manifestados nadecisãode id. 157674967, em sede de audiência de custódia.
Cabe ressaltar que no caso dos autos, trata-se de fato grave imputado aoacusado, uma vez que foi apreendida uma quantidade razoável de drogas, sendo necessária a prisão preventiva para garantir a ordem pública.
Com efeito, narra-se que no dia 20 de novembro, naescada queliga arua Xinguà Tupi, Olaria, nesta comarca, o acusado, supostamenteguardava e tinha em depósito: 1.399g (um mil trezentos e noventa e nove gramas) de Cannabis sativa L.,material entorpecente conhecido como maconha, erva seca, picada e prensada, acondicionada na forma de 122 embalagens descritas conforme segue: (a) cerca de 378g distribuídos na forma de 63 tabletes envoltos por filme plástico incolor, identificados por fita adesiva de cor amarela e papel adesivo contendo impressas as inscrições "FBG CV", "MELHOR GESTÃO" e "35"; (b) cerca de 312g distribuídos na forma de 24 tabletes envoltos por filme plástico incolor, identificados por fita adesiva de cor vermelha e papel adesivo contendo impressas as inscrições "FBG CV", "MELHOR GESTÃO" e "50"; (c) cerca de 272g distribuídos na forma de 16 tabletes envoltos por filme plástico incolor, identificados por fita adesiva de cor vermelha e papel adesivo contendo impressas as inscrições "FBG CV", "MELHOR GESTÃO" e "70"; e (d) cerca de 437g distribuídos na forma de 19 tabletes envoltos por filme plástico incolor, identificados por papel adesivo contendo impressas as inscrições “FBG CV”, “MELHOR GESTÃO” e “100”. 43,8g (quarenta e três gramas e oito decigramas) de Cloridrato de cocaína, substância entorpecente conhecida como cocaína, distribuídos em 41 sacos de plástico incolor, fechados por retalho de papel de cor rosa, contendo impressas as inscrições "FBG C.V", "PÓ DE 20" e "O BRABO".
Segundo denúncia de id. 158907961, policiais militares da PMERJ foram ao local objetivando esclarecer denuncia que narrava a realização do tráfico de drogas ilícitas no escadão que liga a Rua Xingu e a Rua Tupipor três pessoas.
Lá chegando, constataram a procedência da informação, tendo avistado o DENUNCIADO e seus comparsas em atividades típicas de venda de entorpecente, caracterizadas pela aproximação de pessoas junto ao grupo, que fazia movimentos, alternando entre eles, de entrega e recebimento.
Os policiais viram que, após entregar algo às pessoas, o DENUNCIADO e seus comparsas iam até um beco na rua Hugo Campos, próximo ao local, e retornavam logo a seguir.
Quando da abordagem policial, o DENUNCIADO e seus comparsas tentaram empreender fuga sentido acima da escada, entretanto, eles foram alcançados.
Durante a revista, foi encontrado em posse do DENUNCIADO 1 (um) tablete de maconha de R$ 35,00 e 1 (uma) embalagem de cocaína de R$20,00 e R$40,00 em dinheiro.
Passo seguinte, os policiais foram até o local onde o DENUNCIADO e seus comparsas se reportavam durante o tráfico, identificando se tratar da residência do adolescente Ruan.
Realizada a vistoria no local, cuja entrada foi autorizada pela avó de Ruan, foi encontrado na residência do referido adolescente 120 (cento e vinte) tabletes de maconha e 40 (quarenta) sacolés de cocaína sobre a cama do adolescente e, também, na parte debaixo de um colchão, restando apreendido o total de 122 (cento e vinte e dois) tabletes de maconha, com inscrição FBG 100 CV MELHOR GESTÃO, FBG 50 CV MELHOR GESTÃO, e as MESMAS INSCRIÇÕES COM VALORES DE 70 e 35, e 41 sacolés de cocaína, identificados como “FBG CV PÓ DE 20 O BRABO”.
Concluída abordagem, os agentes procederam junto ao DENUNCIADO, o imputável Marcus Vinícius o adolescente Ruan e às drogas apreendidas à delegacia de polícia civil para as medidas de praxe.
Frise-se que,conforme Folha de Antecedentes Criminais, id. 157564890, o acusado possui 3(três) anotações, destas 01(uma) com trânsito em julgado.
Além disso, o pedido não veio instruído com prova de que o requerente exerce atividade laborativa lícita de modo a demonstrar que não faz da prática delituosa seu meio de vida.
Outrossim, eventual novo pedido libertário poderá ser reanalisado em audiência de instrução e julgamento, diante das provas a serem produzidas e convencimento diverso deste Juízo.
Pelo exposto, a fim de garantir a instrução criminal, bem como futura e eventual aplicação da lei penal, INDEFIRO o pleito libertário doacusadoDIOGO RAYMUNDO DOS SANTOS.
Ciência às partes.
NOVA FRIBURGO, 3 de dezembro de 2024.
SIMONE DALILA NACIF LOPES Juiz Titular -
03/12/2024 17:17
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
03/12/2024 16:56
Juntada de Petição de ciência
-
03/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:35
Não concedida a liberdade provisória de DIOGO RAYMUNDO DOS SANTOS (ACUSADO)
-
03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 20:54
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 19:51
Juntada de Petição de ciência
-
29/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:55
Juntada de carta
-
29/11/2024 15:55
Expedição de Termo.
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29/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:01
Concedida a Liberdade provisória de MARCUS VINICIUS DE JESUS KNUPP (FLAGRANTEADO).
-
29/11/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:01
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
25/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:49
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo
-
22/11/2024 17:46
Juntada de petição
-
22/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:52
Juntada de mandado de prisão
-
22/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:50
Juntada de mandado de prisão
-
22/11/2024 16:28
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
22/11/2024 16:26
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
22/11/2024 16:26
Audiência Custódia realizada para 22/11/2024 13:38 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo.
-
22/11/2024 16:26
Juntada de Ata da Audiência
-
22/11/2024 16:24
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
22/11/2024 12:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2024 11:43
Juntada de petição
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21/11/2024 18:55
Juntada de auto de prisão em flagrante
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21/11/2024 18:52
Juntada de auto de prisão em flagrante
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21/11/2024 16:02
Audiência Custódia designada para 22/11/2024 13:38 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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21/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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21/11/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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