TJRJ - 0005205-22.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a impugnação à execução foi tempestiva id 460, igualmente tempestiva a juntada da garantia do juízo em index 490. /r/r/n/nAo impugnado. -
15/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:31
Juntada de petição
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30/01/2025 13:42
Juntada de petição
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27/01/2025 19:03
Juntada de petição
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27/01/2025 08:01
Juntada de petição
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04/12/2024 00:00
Intimação
Anote o Cartório o início do cumprimento de sentença (movimento 30)./r/r/n/nIntime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver./r/r/n/nFica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade on line ./r/r/n/nPor fim, autorizo, certificado o recolhimento das custas pertinentes, a expedição da certidão para fins do protesto a que se refere o artigo 517 do CPC, que servirá também à inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do CPC. -
02/12/2024 13:09
Evolução de Classe Processual
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02/12/2024 13:09
Petição
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08/10/2024 14:05
Conclusão
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08/10/2024 14:05
Outras Decisões
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08/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:38
Juntada de petição
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29/05/2024 10:45
Juntada de petição
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28/05/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:19
Remessa
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17/01/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 14:15
Juntada de petição
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11/10/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/09/2023 13:45
Conclusão
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22/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 18:13
Juntada de petição
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10/05/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 13:10
Conclusão
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08/05/2023 13:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 11:27
Juntada de petição
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02/05/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 17:46
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 17:46
Conclusão
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27/02/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 15:53
Conclusão
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14/02/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 15:41
Juntada de petição
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03/08/2022 13:50
Juntada de petição
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06/07/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 17:56
Juntada de documento
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04/05/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 17:19
Conclusão
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18/04/2022 09:55
Juntada de petição
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06/04/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2022 11:49
Conclusão
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05/04/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 14:40
Documento
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01/03/2022 10:40
Juntada de petição
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16/02/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2022 17:30
Expedição de documento
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16/02/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2022 14:05
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2022 14:05
Conclusão
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10/02/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 08:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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