TJRJ - 0004586-14.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Crim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:40
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 10:02
Juntada de documento
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o cumprimento da obrigação assumida pelo Autor do Fato ERLON PAULO DIAS DA SILVA, HOMOLOGO a transação penal, julgando extinta a punibilidade.
Concedo o benefício da gratuidade de Justiça.
Custas processuais reduzidas à metade, a teor do artigo 87 da Lei 9099/95, a que fica isento(a) nos termos do art. 98 do NCPC.
Dê-se baixa e arquivem-se, observadas as formalidades legais.
A teor do §6º do art. 76 da Lei 9.099/95, a presente não poderá constar de certidão de antecedentes criminais e não terá efeitos civis.
P.R.I. -
16/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:33
Juntada de documento
-
16/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:19
Juntada de petição
-
14/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:38
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
-
14/05/2025 16:38
Juntada de documento
-
07/05/2025 16:49
Conclusão
-
07/05/2025 16:49
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
07/05/2025 14:00
Juntada de petição
-
05/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:49
Juntada de documento
-
29/04/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:26
Juntada de documento
-
24/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:47
Juntada de documento
-
18/03/2025 14:58
Início do Cumprimento da Transação Penal
-
18/03/2025 14:51
Decisão ou Despacho
-
18/03/2025 12:33
Juntada de documento
-
18/03/2025 12:14
Juntada de documento
-
01/03/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 02:05
Documento
-
26/02/2025 12:34
Juntada de documento
-
10/02/2025 15:26
Documento
-
04/02/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:14
Documento
-
30/01/2025 05:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 05:18
Documento
-
23/01/2025 12:02
Documento
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Retifique-se DRA conforme exordial./r/r/n/nAnote-se onde couber, consoante a peça exordial./r/r/n/nDesigno Audiência de Instrução e Julgamento (presencial) para o dia 18/03/2025, às 14:30 horas.
Cite(m)-se / intimem-se por OJA a fim de assegurar a realização do ato e devendo constar do mandado todos os endereços do Autor do Fato ainda não diligenciados de forma negativa definitiva pelo Sr.
Oficial de Justiça./r/r/n/nDeve constar do mandado que na AIJ serão renovadas a tentativa de conciliação e a proposta de transação penal, se cabível. (artigo 79 da Lei 9099/95). -
07/01/2025 16:32
Juntada de petição
-
07/01/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 13:24
Juntada de documento
-
07/01/2025 13:08
Expedição de documento
-
07/01/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:04
Juntada de documento
-
07/01/2025 13:04
Juntada de documento
-
07/01/2025 13:03
Juntada de documento
-
05/12/2024 14:47
Audiência
-
04/12/2024 04:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 04:25
Conclusão
-
04/12/2024 04:17
Juntada de petição
-
02/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:20
Documento
-
15/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:03
Juntada de petição
-
14/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 15:38
Conclusão
-
03/10/2024 15:38
Indeferida a petição inicial
-
02/10/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:06
Audiência
-
24/09/2024 13:10
Juntada de petição
-
17/09/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:43
Juntada de petição
-
17/09/2024 14:42
Juntada de petição
-
02/09/2024 12:43
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
02/09/2024 12:43
Conclusão
-
30/08/2024 15:49
Juntada de petição
-
30/08/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 11:56
Juntada de petição
-
30/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:10
Juntada de petição
-
28/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:33
Conclusão
-
26/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:16
Juntada de petição
-
26/08/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:17
Juntada de petição
-
15/08/2024 14:52
Juntada de petição
-
14/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 14:56
Juntada de documento
-
14/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:59
Documento
-
17/07/2024 13:41
Juntada de documento
-
16/07/2024 16:50
Juntada de documento
-
16/07/2024 16:19
Juntada de documento
-
16/07/2024 16:01
Expedição de documento
-
15/07/2024 14:15
Expedição de documento
-
15/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:42
Audiência
-
15/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:17
Juntada de petição
-
17/06/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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